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Diploma pode ajudar pais com o fecho das escolas nas vésperas dos feriados

Os pais e encarregados de educação de crianças menores de 12 anos, que trabalham no setor privado, vão poder faltar ao trabalho nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de dezembro. No entanto, estas faltas serão consideradas justificadas e haverá uma perda de retribuição.

Esta é a opinião de Carlos Barroso, advogado especialista em direito laboral, que refere a existência de um diploma de março que prevê situações em que os pais necessitem de faltar ao trabalho para prestarem assistência aos seus dependentes por culpa de uma suspensão das atividades letivas.

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