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2021-03-10
2020-03-26
16:07

Especialistas sublinham que empregados domésticos têm regime próprio

Com os patrões em casa, há empregados domésticos que estão a ser dispensados por medo de Covid-19, enquanto juristas alertam que este setor tem um regime legal próprio, no qual quem não tem qualquer contrato está desprotegido.

A situação laboral destes trabalhadores domésticos é complexa, obedece a uma lei e a um regime contributivo próprios, que abrange diversas especificidades, explicaram especialistas em direito laboral à agência Lusa.

Pedro Romano Martinez, professor catedrático na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realçou que o regime específico criado para o pessoal doméstico não obriga a que o contrato de trabalho seja escrito. Aliás, nesta área, “pode ser e frequentemente é somente verbal e tem igual tratamento ao contrato por escrito”.

Não é por isso que deixa de ter qualquer valor. Portanto, [o trabalhador] tem de ser dispensado nos termos de qualquer trabalhador e em relação às empregadas domésticas é o mesmo”, explicou.

O professor sublinhou, contudo, que muitas vezes é difícil avaliar se há ou não um contrato de trabalho, porque é uma área em que muita gente trabalha em regime de prestação de serviços, só umas horas, às vezes sem regularidade.

Nesse caso, se não for considerado um contrato de trabalho não há nenhuma obrigação de manter a relação jurídica”, afirmou.

Reconhecendo que “é um setor que tem uma atividade especialmente frágil, muitas vezes no quadro da economia informal”, com trabalhadores com pouca qualificação e muitas dificuldades de acesso à informação, Luís Gonçalves da Silva, da Abreu Advogados, considera que, no contexto atual, estes trabalhadores podem ser “especialmente afetados”, sobretudo sem um contrato, verbal ou escrito.

Já Luís Branco Lopes, sócio da BLMP Advogados, fala de um regime atípico, que levanta muitas questões, mesmo fora deste período de emergência.

Se as pessoas que não tinham contrato e que não estavam a ter qualquer desconto para a SS, de facto, já estavam desprotegidas, muito mais ficaram agora em que, naturalmente, os empregadores, seja numa ótica de redução de custos, seja numa ótica de saúde, de contágio, pretendem desvincular estas pessoas mais facilmente”, disse.

A solução, nestes casos, será conseguirem provar que, mesmo sem contrato escrito e mesmo sem contribuições regularizadas, “eram efetivamente trabalhadoras por conta do empregador, prestando a este uma atividade de trabalho doméstico”, sublinhou.

Mesmo no caso dos trabalhadores domésticos com contrato e regime contributivo, as situações dependem “de muitas especificidades”, mas Luís Gonçalves da Silva não vê, em princípio, “impedimento para a prestação do trabalho”.

No caso de uma empregada interna, que vive em casa do empregador, “não há nenhuma indicação, na conjuntura atual, para que saia da casa, porque, nesta situação concreta, o risco é algo diminuto”.

Já uma empregada externa terá de ir trabalhar e se o empregador, por questões de receio, lhe pedir que não se apresente ao serviço, terá de manter o pagamento da retribuição, considerou.

Aí é que a questão se torna mais complexa porque, em bom rigor, se não se tratar de normas que imponham um isolamento confinado por força da covid-19 sem qualquer contacto, e se se tratar de um mero receio por parte do empregador, eu tenho dúvidas de que haja legitimidade em ordenar à minha empregada doméstica que fique em casa sem lhe pagar o salário”, defendeu também Luís Branco Lopes.

Branco Lopes sublinhou conhecer casos de empregadores que, para ultrapassarem a situação, tentam recorrer aos bancos de horas ou que a funcionária tire férias, o que só poderá acontecer com o seu acordo, já que a lei apenas permite ao empregador impor o gozo de férias no período que vai de 1 de maio a 31 de outubro.

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2021-05-01
15:18

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2021-04-26
09:59

Covid-19: África com mais 500 mortos e 17.734 infetados nas últimas 24 horas

África registou mais 500 mortes associadas à covid-19 nas últimas 24 horas, para um total de 120.145 desde o início da pandemia, e 17.734 novos casos de infeção, segundo os dados oficiais mais recentes no continente.

De acordo com o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças da União Africana (África CDC), o número total de infetados nos 55 Estados-membros da organização é de 4.506.054 e o de recuperados da doença nas últimas 24 horas é de 15.951, para um total de 4.045.445 desde o início da pandemia.

A África Austral continua a ser região mais afetada, registando 1.957.006 infetados e 61.787 mortos associados ao contágio com a doença. Nesta região, a África do Sul, o país mais atingido pela covid-19 no continente, regista 1.575.471 casos e 54.148 mortes.

O Norte de África é a segunda zona mais atingida, com 1.347.260 infetados e 39.034 vítimas mortais.

A África Oriental contabiliza 592.883 infeções e 10.890 mortos, enquanto na África Ocidental o número de infeções é de 455.449 e o de mortes ultrapassou hoje as 6 mil mortes (6.001). Na África Central, há 153.456 casos de infeção e 2.433 óbitos.

O Egito, que é o segundo país africano com mais vítimas mortais, a seguir à África do Sul, regista 13.049 mortes e 222.523 infetados, seguindo-se a Tunísia, com 10.304 mortes e 300.342 casos de infeção. Marrocos contabiliza 509.363 casos de infeção e 8.992 mortes associadas à covid-19.

Entre os países mais afetados estão também a Etiópia, com 3.551 vítimas mortais e 252.279 infeções, e a Argélia, com 3.207 mortos e 120.992 infetados.

Em relação aos países de língua oficial portuguesa, Moçambique regista 807 mortes e 69.665 casos, seguindo-se Angola (579 óbitos e 25.609 casos de infeção), Cabo Verde (203 mortos e 22.349 casos), Guiné Equatorial (107 óbitos e 7.559 casos), Guiné-Bissau (67 mortos e 3.726 casos) e São Tomé e Príncipe (35 mortos e 2.292 casos).

2021-04-26
09:59

Covid-19: Alemanha regista 11.907 novas infeções e 60 mortes nas últimas 24 horas

A Alemanha registou 11.907 novas infeções causadas pelo SARS-CoV-2 e 60 mortes devido à covid-19 nas últimas 24 horas, de acordo com dados do Instituto Robert Koch (RKI) atualizados na madrugada de hoje.

A incidência acumulativa em sete dias aumentou na Alemanha para 169,3 casos por 100.000 habitantes, em comparação aos 165,6 casos por 100.000 habitantes de domingo e aos 165,3 casos de há uma semana.

O país registou 60 mortos nas últimas 24 horas, menos óbitos se comparado com as 92 mortes na semana anterior, de acordo com dados do RKI.

O número máximo de novas infeções foi registado em 18 de dezembro com 33.777 contágios num dia e o número de óbitos em 14 de janeiro, com 1.244, enquanto a incidência atingiu o seu pico em 22 de dezembro com 197,6.

O fator de reprodução semanal é 1,08, o que significa que a cada 100 infetados contagiam uma média de 108 outras pessoas.

O número de casos positivos desde o início da pandemia ascendeu a 3.299.325 - dos quais 2.910.100 pacientes foram considerados recuperados - e o número de mortes pela covid-19 subiu para 81.624.

Numa semana, as autoridades de saúde notificaram 140.783 novas infeções e o RKI estimou que os casos ativos atualmente somam cerca de 307.600.

Nas unidades de cuidados intensivos, 5.053 pacientes com covid-19 foram internados no domingo (mais 31 num dia), dos quais 2.874 (57% e um a menos em relação ao sábado) necessitam de ventilação assistida, segundo registo do Associação Alemã Interdisciplinar para Terapia Intensiva e Medicina de Emergência (DIVI).

Num dia, os cuidados intensivos receberam 315 novos pacientes com covid-19 e 103 dos hospitalizados morreram.

Até ao sábado, na Alemanha, 5.855.864 pessoas receberam as duas doses da vacina (7% da população) e 18.965.663 (22,8%), pelo menos uma dose, segundo o levantamento diário publicado pelo RKI.

A chanceler alemã, Angela Merkel, e os chefes de Governo dos Estados federais realizam hoje uma videoconferência para discutir como está a decorrer a campanha de vacinação.

2021-04-12
13:25

Covid-19: Açores com 27 novos casos

Os Açores diagnosticaram nas últimas 24 horas 27 novos casos de covid-19, sendo um na ilha Terceira e 26 em São Miguel, decorrentes de 972 análises realizadas em laboratórios de referência da região, foi hoje anunciado.

Segundo o boletim de hoje da Autoridade de Saúde Regional, em São Miguel "todos os casos foram registados em contexto de transmissão comunitária".

Vila Franca do Campo continua a ser o concelho da ilha de São Miguel onde se regista o maior aumento diário de casos, hoje com mais 14, dos quais três em Ponta Garça, um na Ribeira Seca, sete em São Miguel e três em São Pedro.

Há também mais três novos casos no concelho da Lagoa (um em Água de Pau e dois no Rosário), quatro no concelho da Ribeira Grande (três na Ribeirinha e um no Pico da Pedra) e cinco no concelho do Nordeste (um na Algarvia e quatro em Santana).

Quanto ao caso na ilha Terceira, "é referente a um viajante, residente, com análise positiva ao sexto dia", na freguesia de Santa Cruz, da Praia da Vitória.

O comunidado diário da Autoridade de Saúde açoriana adianta que um dos casos reportados, no domingo, com história de ligação aérea com o exterior da região, cujo teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado após o sexto dia, produziu resultado positivo, "saiu da região à revelia das autoridades".

Há mais duas pessoas internadas hoje, num total de 12 doentes hospitalizados no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, sendo que cinco estão em Unidade de Cuidados Intensivos, mais uma do que no domingo.

Não há recuperações registadas nas últimas 24 horas.

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