Banco de Portugal e CMVM alertam: cuidado com megafraude - TVI

Banco de Portugal e CMVM alertam: cuidado com megafraude

  • Rui Pedro Vieira
  • 6 jul 2009, 18:57
Dinheiro comer

Entidades de supervisão não conseguem controlar empresas que não estejam autorizadas ou registadas como instituições de crédito

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Foi notícia na passada semana um megaesquema financeiro que terá comprometido o dinheiro de centenas de portugueses. Em causa estariam entidades financeiras que oferecem elevadas rentabilidades através do investimento em instrumentos derivados cambiais que têm como activos subjacentes as cotações no «mercado Forex», mercado interbancário cambial não regulamentado.

Preocupados com a dimensão desta fraude, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal (BdP) emitiram esta segunda-feira um comunicado conjunto para servir de alerta aos investidores.

De acordo com as instituições de supervisão é importante que se perceba que «só as instituições financeiras autorizadas ou registadas em Portugal podem, nos termos da lei, exercer a sua actividade em causa». Por isso mesmo, tanto a CMVM como o BdP não supervisionam as entidades que estão na origem do esquema, dado que não estão autorizadas nem registadas como instituições de crédito, empresas de investimento ou organismos de investimento colectivo.

Centenas apanhados em nova fraude financeira

Por esta razão, as instituições de supervisão têm emitido nos seus portais oficiais alertas ao público emitidos por autoridades estrangeiras sobre «entidades que, indiciariamente, actuarão de forma não autorizada e potencialmente lesiva dos interesses dos investidores.

Regra de ouro para contratar qualquer produto ou instrumento financeiro: segundo a CMVM e o BdP, o primeiro passo é avançar com a verificação da habilitação da instituição contratante para o exercício da actividade em causa. Algo que é possível fazer nos sites das instituições de supervisão.

«Mais se salienta que, entre outras consequências, os fundos entregues a entidades não habilitadas não estão abrangidos pelos sistemas de indemnização que protegem os fundos e os valores mobiliários confiados às instituições de crédito e a outras instituições financeiras (Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores)», concluem a CMVM e o BdP.
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