A Direção da Liga encontra-se reunida nesta segunda-feira e a Belenenses SAD solicitou a repetição do jogo com o Benfica, informou o clube em comunicado.
O clube belenense remete para o regulamento das competições, cujo artigo 45.º, n.º 4, que refere que «quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos».
O Belenenses espera agora que «a decisão seja favorável», e que a repetição «deverá ocorrer em data oportuna».
Leia o comunicado na íntegra:
Tendo a Belenenses SAD recebido, esta manhã, o relatório do Árbitro do Jogo, verifica-se que o Árbitro deu «(…) o jogo por terminado por inferioridade numérica da equipa visitada, no decorrer do minuto 3 do 2º tempo, (…)».
O art. 45º, n.º 4 do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal dispõe que «quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos».
O Jogo foi dado por findo pelo Árbitro antes do termo do tempo regulamentar.
Os regulamentos não preveem expressamente o caso de um jogo ser dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, ou seja, não preveem o que deve acontecer nesse caso.
Consequentemente, a Liga Portugal não deve homologar o resultado do Jogo, devendo designar novo jogo, ficando a Belenenses SAD disponível para acertar a data do novo jogo nos termos dos regulamentos e dos calendários de ambas as equipas.
[artigo atualizado]