Caso dos e-mails: Supremo decide onde se realiza instrução - TVI

Caso dos e-mails: Supremo decide onde se realiza instrução

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TIC de Matosinhos e TIC de Lisboa declararam-se «territorialmente incompetentes» para realizar esta fase. Decisão cabe agora ao Supremo Tribunal de Justiça

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O Supremo Tribunal de Justiça vai decidir se a instrução do caso dos e-mails decorrerá no Tribunal de Instrução de Lisboa ou de Matosinhos, depois de este último também se declarar «territorialmente incompetente» para realizar esta fase.

Num despacho a que a Lusa teve acesso, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Matosinhos entende que é o TIC de Lisboa «competente» para efetuar esta fase facultativa, requerida pelos três arguidos: o antigo diretor do Porto Canal, Júlio Magalhães, o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, e um comentador do Porto Canal. Os três estão acusados de violação de correspondência e de acesso indevido, por divulgaram o conteúdo dos e-mails do Benfica. 

Lembre-se que o início da fase instrutória tinha iniciado marcado para dia 17 de março no TIC de Matosinhos, mas o JIC Paulo Nunes adiou-o 'sine die' (sem data) depois do Benfica e empresas ligadas ao clube terem apresentado um requerimento a alegar a «incompetência territorial» do TIC de Matosinhos para a realização da instrução. O JIC acabou por dar dez dias para que as partes e o Ministério Público se pronunciassem. 

De resto, a defesa do clube da Luz entende que os e-mails foram divulgados no Porto, mas que os crimes foram cometidos em Lisboa, razão pela qual defendem que esta fase se deve realizar no TIC de Lisboa. No entanto, o TIC de Lisboa declarou a sua «incompetência territorial» e remeteu os autos para o TIC de Matosinhos. 

Após os argumentos da defesa do Benfica e do MP, o JIC Paulo Nunes, no despacho do TIC de Matosinhos enviado ao Supremo Tribunal de Justiça, reconhece agora que é o TIC de Lisboa quem tem competência para a realização da fase de instrução «por ser o local dos domicílios conhecidos dos ofendidos e o local onde primeiro houve notícia dos crimes, elementos determinantes para estabelecer competência territorial». 

Como se trata de tribunais de instrução criminal de diferentes distritos judiciais, caberá agora ao STJ decidir sobre o «conflito negativo de competência».

O processo, que tem como assistentes a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA, o Benfica, a Benfica SAD, Carlos de Deus Pereira, Pedro Manuel Valido Franco, e o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, foi distribuído na segunda-feira ao presidente da 5ª Secção do Supremo, conselheiro António Clemente Lima.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a defesa dos arguidos pede que não sejam levados a julgamento, sublinhando que a queixa apresentada pelo Benfica «não é válida», entre outros argumentos.

«O que o os arguidos fizeram foi dar a conhecer publicamente o conteúdo de correspondência eletrónica reveladora de factos suscetíveis de merecer censura criminal, disciplinar desportiva e ético-social assacável aos Assistentes [empresas ligadas ao universo Benfica] e aos indivíduos que no interesse deles atuaram, devendo, consequentemente, esse exercício qualificar-se como juridicamente legítimo e lícito (…), excluindo-se a verificação dos pressupostos de que depende a responsabilização criminal dos arguidos», sustenta o RAI, assinado pelos advogados Nuno Brandão, Solange Jesus e Inês Guimarães.

Em fevereiro de 2020, o MP acusou Francisco J. Marques de seis crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três dos quais agravados, e um crime de acesso indevido.

Júlio Magalhães está acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, agravados, enquanto Diogo Faria, comentador no programa «Universo Porto – da Bancada», do Porto Canal, através do qual foram revelados os conteúdos dos e-mails do Benfica, está acusado de um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações e outro de acesso indevido.

Na acusação particular deduzida pelo Benfica são também imputados a Francisco J. Marques seis crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados, cinco a Júlio Magalhães e um a Diogo Faria.

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