Marítimo: Petit deve escapar com multa - TVI

Marítimo: Petit deve escapar com multa

Petit

Também os jogadores não devem ser punidos com outro castigo que não a suspensão que decorre da acumulação de amarelos

Petit vai poder estar, ao que tudo indica, no banco no jogo frente ao Benfica.

O treinador, recorde-se, reconheceu que os amarelos vistos por Joel Tagueu e Edgar Costa se inseriram numa estratégia de contorno dos regulamentos, cumprindo já uma suspensão frente ao Benfica para estar disponíveis para os jogos das últimas quatro jornadas. No entanto, e apesar deste comportamento antidesportivo, Petit sai protegido pelo facto de não haver nos regulamentos da Liga de Clubes nenhum artigo que preveja estes casos.

Ora nesse sentido, o treinador vai ser castigado ao abrigo do artigo 167, relativo à inobservância de outros deveres, pelo que deverá ser apenas multado.

Pelas mesmas razões, de resto, os jogadores Edgar Costa e Joel, que forçaram o amarelo para limpar o cadastro frente ao Benfica, deverão ficar sem outra punição que não a suspensão que decorre da acumulação de amarelos. 

Não há, nos regulamentos da Liga de Clubes, qualquer artigo que faça referência a esta situação, ao contrário do que acontece, por exemplo, nos regulamentos da UEFA e da própria Federação. 

Ainda recentemente, recorde-se, a UEFA castigou Jesus Corona, do FC Porto, com um jogo de suspensão por ter forçado um amarelo frente ao Schalke 04.

No caso da FPF, o regulamento disciplinar, no artigo 168, número 4, diz claramente que «o jogador que, por qualquer forma, provoque propositadamente a exibição de cartão amarelo ou vermelho por parte do árbitro, é sancionado com suspensão de 1 a 3 jogos», pelo que se o que Edgar Costa e Joel fizeram tivesse acontecido num jogo da Taça de Portugal, por exemplo, os jogadores incorreriam num castigo de 1 a 3 de suspensão.

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