Certificado digital passa a ser válido por 270 dias e inclui vacina de reforço - TVI

Certificado digital passa a ser válido por 270 dias e inclui vacina de reforço

  • Agência Lusa
  • PF
  • 21 dez 2021, 13:47
Controlo nas fronteiras terrestres (Lusa/Nuno Veiga)

Para Bruxelas, “é essencial manter a coordenação para o funcionamento do mercado único e proporcionar clareza aos cidadãos da UE no exercício do seu direito à livre circulação”

O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) passa a ter uma validade de 270 dias para efeitos de viagem no espaço comunitário e a incluir informação sobre doses de reforço das vacinas, anunciou esta terça-feira Bruxelas.

Em comunicado, a Comissão Europeia indica que “adotou esta terça-feira regras relativas ao Certificado Digital Covid-19 da UE, estabelecendo um período de aceitação vinculativo de nove meses - precisamente 270 dias - de certificados de vacinação para efeitos de viagens intra-UE”.

“Um período claro e uniforme de aceitação dos certificados de vacinação garantirá que as medidas de viagem continuarão a ser coordenadas, tal como solicitado pelo Conselho Europeu”, ressalva o executivo comunitário, apontando que “as novas regras garantirão que as restrições se baseiem nas melhores provas científicas disponíveis, bem como em critérios objetivos”.

Para Bruxelas, “é essencial manter a coordenação para o funcionamento do mercado único e proporcionar clareza aos cidadãos da UE no exercício do seu direito à livre circulação”, ainda que vários Estados-membros, como Portugal, estejam a reimpor obrigações como de teste mesmo para vacinados que entrem no país devido ao agravar da situação epidemiológica da covid-19 e à nova variante Ómicron, muito mais contagiosa que as anteriores.

No que toca ao período de nove meses, a instituição explica que “este período de validade tem em conta a orientação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, segundo a qual as doses de reforço são recomendadas o mais tardar seis meses após a conclusão do primeiro ciclo de vacinação”.

Acresce que “o certificado permanecerá válido por um período de carência de mais três meses para além desses seis meses, a fim de assegurar que as campanhas nacionais de vacinação possam ser ajustadas e que os cidadãos tenham acesso às doses de reforço”, explica Bruxelas.

Essas doses de reforço passam também a estar incluídas na informação do certificado de vacinação, ainda que distinguidas do ciclo primário de inoculação, de acordo com a Comissão Europeia.

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