Aborto: Madeira não pediu fiscalização da lei - TVI

Aborto: Madeira não pediu fiscalização da lei

  • Portugal Diário
  • 20 jul 2007, 19:58

Constitucional diz que apenas há um pedido, feito por um grupo de deputados

O Tribunal Constitucional (TC) não recebeu qualquer pedido de fiscalização sucessiva da lei da interrupção voluntária da gravidez feito pelo Governo Regional da Madeira ou pela Assembleia Regional da Madeira, disse hoje à Lusa fonte do TC.

Segundo a mesma fonte, que confirmou uma notícia avançada hoje pelo site do semanário Expresso, o único pedido de fiscalização sucessiva à lei do aborto foi feita por um grupo de deputados do PSD, CDS-PP, e PS.

Este esclarecimento surge depois de Francisco Jardim Ramos, responsável governamental pela área da saúde na Madeira, ter referido existirem dois pedidos sobre a fiscalização da constitucionalidade deste diploma no TC, designadamente um projecto de resolução da Assembleia Legislativa madeirense e outro do Movimento pela Vida, apoiado pelo constitucionalista Jorge Miranda.

Estas declarações do governante foram feitas no dia em que o Governo Regional anunciou que a lei que permite a interrupção voluntária da gravidez não seria aplicada na Madeira enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciasse sobre ela.

Francisco Jardim Ramos era deputado e presidente da comissão parlamentar responsável pelo sector da saúde na assembleia legislativa regional antes da dissolução daquele órgão, após o pedido de demissão do presidente da região autónoma, Alberto João Jardim.

O único pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei do aborto foi entregue ao Tribunal Constitucional a 05 de Julho pelo deputado do PSD Rui Gomes da Silva e pela presidente da Federação Portuguesa pela Vida, Isilda Pegado.

Em declarações aos jornalistas à saída do Tribunal Constitucional (TC), Rui Gomes da Silva adiantou que o pedido foi subscrito por 35 deputados, na sua maioria do PSD, mas também parlamentares do PS, como Matilde Sousa Franco e Teresa Venda, e do CDS-PP, entre os quais Hélder Amaral, José Paulo Carvalho e Nuno Melo.

Segundo Rui Gomes da Silva, entre os argumentos apresentados pelos subscritores no pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei do aborto está o facto do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, realizado a 11 de Fevereiro, não ter tido um carácter vinculativo porque não teve a participação mínima exigida por lei.

Outros dos argumentos utilizados pelos subscritores do pedido de fiscalização sucessiva para alegar a inconstitucionalidade do diploma refere-se ao facto de a nova lei deixar o pai "totalmente arredado do processo de responsabilidade e formação da decisão" e de a regulamentação elaborada pelo Governo ignorar as recomendações do presidente da República sobre a informação a dar às mulheres que pretendem interromper a gravidez.

A nova lei do aborto entrou em vigor a 15 de Julho em todo o país, excepto na Madeira, onde o executivo liderado por Alberto João Jardim se recusa a aplicá-la até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a conformidade do diploma do governo socialista.
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