Casos ligeiros ou assintomáticos com alta após dez dias - TVI

Casos ligeiros ou assintomáticos com alta após dez dias

Homem multado enquanto fazia teste à Covid-19

DGS reduz período de isolamento, que era de 14 dias

Relacionados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) reduziu para dez dias o período de isolamento das pessoas com de covid-19 que tenham tido sintomas ligeiros ou assintomáticos.

Até agora, este período era de 14 dias, mas uma norma publicada esta quarta-feira altera essa medida.

«Para os doentes com covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico», diz a DGS.

Em caso de pessoas com sintomas de doença ligeira ou moderada também se aplicam os dez dias desde que tenha havido «melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos», sem uso de antipiréticos «durante 3 dias consecutivos».

Em caso de doença grave ou crítica, a alta será dada 20 dias desde o início dos sintomas, desde que também tenha havido «melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos», sem uso de antipiréticos «durante 3 dias consecutivos».

Continue a ler esta notícia

Relacionados