Covid-19: o que tem de fazer para ficar em casa com os filhos - TVI

Covid-19: o que tem de fazer para ficar em casa com os filhos

Escola

Medidas aprovadas pelo Governo vão justificar faltas e garantir apoio financeiro a pais com crianças até 12 anos

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A partir desta segunda-feira, as escolas, universidades, creches e atividades de tempos livres estão encerradas em todo o país devido à pandemia de Covid-19.

A suspensão de toda a atividade escolar letiva e não letiva presencial foi uma das principais medidas extraordinárias de contenção e mitigação do novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19, adotadas pelo Conselho de Ministros de quinta-feira e que será reavaliada em 09 de abril.

Os trabalhadores que tenham de ficar em casa com os filhos até 12 anos, e que não possam recorrer ao trabalho à distância, terão faltas justificadas, segundo as medidas aprovadas pelo Governo, que vão igualmente garantir apoio financeiro excecional aos empregados por conta de outrem, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) e aos independentes, no total de um terço da remuneração média.

Para ter acesso a este regime, os pais devem preencher um documento que está disponível no site da Segurança Social, através deste link ou na secção «formulários - Modelo GF88-DGSS».

A Declaração destina-se a ser apresentada à entidade empregadora, para justificação da ausência ao trabalho por motivo de encerramento do estabelecimento de ensino.

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