Feirense recorre no Tribunal Central Administrativo da suspensão da II Liga - TVI

Feirense recorre no Tribunal Central Administrativo da suspensão da II Liga

Adeptos do Tondela passaram para a bancada coberta no estádio do Feirense após forte chuva (Ricardo Jorge Castro)

Clube de Santa Maria da Feira insiste que decisão de pôr um fim prematuro à época de 2019/20 no segundo escalão não era da competência legal da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contestou a decisão do TAD, que disse não ser competente para analisar o assunto

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A SAD do Feirense vai recorrer junto do Tribunal Central Administrativo da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto relativa ao processo da suspensão definitiva da II Liga.

Em comunicado a SAD do emblema fogaceiro diz-se «surpresa» pelo facto de o TAD se ter declarado imcompetente para apreciar a decisão do Governo e garante que vai lutar pelos seus interesses até às últimas consequências.

«Se a CD Feirense SAD tivesse optado por recorrer imediatamente aos Tribunais Administrativos (...) muito provavelmente estes ter-se-iam declarado incompetentes, porque existe uma jurisdição desportiva própria e que não tinha sido esgotada», lê-se ainda na mesma nota, na qual o emblema de Santa Maria da Feira lamenta a morosidade do tribunal.

O Feirense insiste que a Liga Portuguesa de Futebol profissional não tinha «legitimidade, nem competências legais e estatutárias» para tomar a decisão de suspender definitivamente a II Liga.

À data da suspensão da prova, após 24 jornadas, o Feirense era terceiro classificado com 42 pontos, menos seis do que o Farense e oito do que o Nacional, equipas que foram promovidas ao principal escalão do futebol português.

 

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