25 concelhos com horários reduzidos, Albufeira, Lisboa e Sesimbra recuam - TVI

25 concelhos com horários reduzidos, Albufeira, Lisboa e Sesimbra recuam

Covid-19: as imagens do desconfinamento na Europa - Madrid

Decisão anunciada após Conselho de Ministros; conheça todas as medidas para os diferentes concelhos do país

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A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou esta quinta-feira que 25 concelhos portugueses vão ter horários reduzidos. Esses municípios são os seguintes:  Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

O concelho de Lisboa, Albufeira e Sesimbra, voltam a recuar no desconfinamento, havendo um alargar das restrições, nomeadamente ao fim de semana. Os restaurantes e similares devem encerrar às 15h30 aos sábados e domingos enquanto os supermercados e estabelecimentos de retalho só podem estar abertos até às 19h00. 

Conheça a totalidade de medidas que se aplicam a estes três municípios:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 por cento da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação;

Para os 25 concelhos que recuam passam a aplicar-se as seguintes medidas:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22:30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Existem ainda 19 concelhos que entram para a lista de alerta, arriscando um recuo no desconfinamento caso continuem a apresentar uma incidência acima do estabelecido. São eles: Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.

,A Ministra de Estado e da Presidência referiu ainda que os concelhos que não avançam no desconfinamento não podem ter público nos estádios. 

«Teremos uma situação diversa em pontos distintos do país. Há concelhos onde o recuo implica o encerramento de algumas instalações desportivas e de atividades desportivas. Existe a decisão de não avançar no plano de desconfinamento. Nos concelhos que já têm público nos estádios e que assim podem manter-se, continuam a poder contar com público. Os que recuaram, não poderão ter público», referiu, em conferência de imprensa. 

À exceção dos 28 concelhos referidos, o resto do país mantém as seguintes medidas:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01:00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.


 

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