Liga defende que caso de covid não pode obrigar a isolamento coletivo - TVI

Liga defende que caso de covid não pode obrigar a isolamento coletivo

Sede da Liga de Clubes

Entidade que rege o futebol profissional quer salvaguardar competições, face à pandemia de covid-19, e vai reunir com o secretário de Estado da Saúde

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A Liga Portuguesa de Futebol Profissional defendeu hoje que é «imperativo» manter a aplicação da orientação de que um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas, referindo que a competição não pode parar.

De acordo com as conclusões da reunião de emergência com os clubes, na manhã deste sábado, a Liga reforça a importância do cumprimento escrupuloso do código de conduta e a relevância para um critério uniforme em articulação com os respetivos delegados regionais de saúde.

Esta comunicação vem no seguimento da não realização dos jogos Feirense-Desp. Chaves e Académico de Viseu-Académica de Coimbra, referentes à primeira jornada da II Liga.

Na sequência destes cancelamentos, a Liga convocou os médicos de todas as Sociedades Desportivas que integram as competições profissionais, para uma reunião de urgência.

Nesta reunião de trabalho, foram abordados todos os aspetos relacionados com as orientações definidas pela DGS, bem como do Plano de Retoma Específico para o Futebol Profissional.

A Liga anunciou também a realização de uma reunião para segunda-feira, às 15 horas, com o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

Comunicado da Liga de Clubes:

Da reunião desta manhã produziram-se as seguintes conclusões:

1- Reforçar a importância do cumprimento escrupuloso do código de conduta assumido e assinado por todos os agentes desportivos – Anexo 2 do Plano de Retoma Específico para o Futebol Profissional;

2 - Tal como já foi prática no processo de retoma da Liga NOS 2019-20, é imperativo manter a aplicação plena do ponto 27 do decreto 036/2020 da DGS, também contemplado no ponto 10.2 do Plano de Retoma do Futebol Profissional, que pressupõe que «a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas», e cuja aplicação com sucesso na temporada passada, foi um fator decisivo para o término da competição;

3 - É de extrema importância todas as Sociedades Desportivas manterem uma articulação próxima e regular com o Delegado de Saúde local da sua região;

4 - Sem prejuízo dos cenários epidemiológicas específicas de cada região, em cada momento, garantir a existência de um critério de intervenção uniforme para a mesma tipologia de ocorrência;

5 - O Futebol Profissional adotou um processo de testagem que vai para lá da obrigatoriedade prevista e requerida pelo decreto 036/2020 da DGS, no propósito claro de reduzir o risco de contágio dentro do universo de cada clube, garantindo um controlo de identificação e redução da possibilidade de surtos dentro de cada plantel. Este modelo não pode ser penalizador para uma atividade que não pode parar, sob pena de se produzirem danos irreparáveis;

Todas estas conclusões serão levadas à reunião agendada para esta segunda-feira, às 15 horas, entre a Liga Portugal e o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, onde será reiterada a necessidade de implementação destas recomendações sob pena de serem colocadas em causa as competições profissionais futebol na época 2020-21.

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