Portugal levanta suspensão de voos de e para Brasil e Reino Unido - TVI

Portugal levanta suspensão de voos de e para Brasil e Reino Unido

Avião

Mas apenas serão permitidas viagens consideradas essenciais

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O Governo anunicou a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, mas apenas para viagens consideradas essenciais.

«Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias», diz um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), desta sexta-feira.

Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Estão também nesta lista a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia e apenas são permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países.

De igual modo, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais. Na lista constam Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.

O MAI diz ainda que «todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.»

«Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.»

Na fronteira terrestre, mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos 18 Pontos de Passagem Autorizados - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

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