«Corte» no seu IRS - TVI

«Corte» no seu IRS

IRS

Veja as deduções a que tem direito quando preenche a sua declaração de rendimentos

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Todos os anos chega a altura de entregar a declaração de rendimentos. É tempo de reunir toda a documentação e preencher o Modelo 3 do IRS. Para o ajudar nessa dura tarefa, nada como seguir as nossas dicas para deduzir tudo o que tem direito e poupar.

Saúde

É possível deduzir à colecta 30% das despesas de saúde, sem limite de despesas. No caso da saúde, só podem ser deduzidas despesas isentas de IVA ou com IVA a 5%. Caso a despesa tenha 20% de IVA precisa de guardar uma fotocópia da receita médica. Podem também ser deduzidas as mensalidades no ginásio, mas apenas com um atestado médico que comprove da necessidade clínica de fazer exercício físico.

Consulte as datas de entrega do IRS

Aparelhos considerados terapêuticos, com IVA a 20% mas para os quais tenha receita médica (aparelhos de ginástica, hidromassagem, etc).



Educação e formação profissional

A educação beneficia também de 30% de deduções, com o limite máximo de 681,60€. Com três ou mais dependentes pode deduzir mais 127€ por cada.

Habitação

Pode deduzir 30% de juros e amortização de habitação permanente ou rendas com o limite máximo de 586€. No caso do arrendamento, estão apenas abrangidos os contratos celebrados após a entrada em vigor do Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Energias renováveis

Com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis pode deduzir 30% das importâncias despendidas com o limite máximo de 777€.

Lares

Os encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau podem ser deduzidos em 25% das importâncias despendidas com o limite de 362,10€.

Seguros

Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes podem ser deduzidos em 25% dos prémios com o limite de €124 para casados e €62 para solteiros.

PPR

Quem subscrever um PPR até aos 35 anos deduz 20% do valor aplicado com o limite de €400. De 35 a 50 anos, pode deduzir 20% do valor aplicado com o limite de €350. Com mais de 50 anos, o contribuinte pode deduzir 20% do valor aplicado com o limite de €300.

Computador

Com a aquisição de computadores e software pode descontar 50% dos montantes dispendidos com o limite de €250.

Mais-valias com venda de imóvel

As mais-valias com a venda de imóvel estão sujeitas a tributação de IRS. O imposto é pago pelo vendedor, incide sobre o saldo entre o valor de compra e o de venda, que é considerado em 50%, caso o valor não tenha sido investido na compra de habitação própria permanente, no prazo máximo de 3 anos; ou se tiver adquirido nova habitação no período antecedente de 24 meses a contar da data da venda do imóvel.

IRS: já foram entregues 400 mil

O valor é posteriormente corrigido pela aplicação de uma portaria de correcção monetária. Este ano, e pela primeira vez, são deduzidas nas mais-valias a comissão de intermediação imobiliária.

Isto é, se o imóvel foi vendido através de uma imobiliária, a comissão paga ao agente imobiliário é dedutível nas mais-valias alcançadas. À semelhança do que já acontecia o contribuinte pode deduzir na mais-valia as despesas com escrituras, registos e Imposto Municipal sobre Transacções.
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