Rendas: 3 meses de atraso já dão possibilidade de despejo - TVI

Rendas: 3 meses de atraso já dão possibilidade de despejo

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Cessação dos contratos pode ser resolvida dentro e fora dos tribunais

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A nova lei das rendas, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê a possibilidade de despejar os inquilinos após três meses de rendas em atraso: ao terceiro mês, ou paga ou sai.

De acordo com a nova Lei das Rendas, após dois meses de renda em atraso o proprietário pode dirigir-se ao balcão único de arrendamento para que o inquilino seja notificado da cessação do contrato, explicou a ministra que tutela a pasta do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, na conferência de imprensa após a reunião dos governantes.

O arrendatário pode depois regularizar a situação, e pagar as rendas devidas no terceiro mês ou terá de desocupar o imóvel. Ou seja, no máximo, em três meses, a situação está resolvida.

Se o inquilino responde à notificação e se opõe, o processo vai para tribunal.

A Lei prevê também a criação de um balcão nacional de arrendamento, que a ministra considera ser um «mecanismo expedito», que combina o mecanismo judicial e extrajudicial.

No Memorando de Entendimento assinado com Portugal, a troika pretendia que os despejos fossem resolvidos sem nunca chegarem a tribunal, mas, explicou a ministra, isso não é possível porque a Constituição Portuguesa não o permite.

«A Constituição Portuguesa não permite que processos deste tipo sejam resolvidos apenas por entidades administrativas, caso haja alguma oposição por parte do inquilino em sair da casa», explicou.

O objectivo é tornar mais célere o processo de despejo, que actualmente se prolonga por meses ou anos em tribunal, o que constitui «um dos maiores problemas» e que acarreta «maior risco e entraves» à disponibilização de casas para arrendamento, admitiu Assunção Cristas.
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