Conselho de Disciplina instaura processo disciplinar à SAD do Aves - TVI

Conselho de Disciplina instaura processo disciplinar à SAD do Aves

Des. Aves-Paços Ferreira

Na sequência do incumprimento salarial para com os jogadores. Regulamentos preveem perda de dois a cinco pontos por incumprimento numa das datas de verificação

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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar à SAD do Desp. Aves.

O processo já foi enviado para a Comissão de Instrutores da Liga e ficará em segredo até ao final da inquirição, mas o Maisfutebol confirmou que se trata do assunto remetido a 3 de abril pela Liga para o CD referente à não demonstração de inexistência de dívidas a jogadores e treinadores.

Recorde-se que a administração da SAD do Desp. Aves, liderada pelo chinês, Wei Zhao, chegou a justificar o incumprimento salarial com base na paralisação da atividade económica na China, consequência da pandemia de Covid-19.

O argumento foi contestado pelo Sindicato dos Jogadores. «Não há mesmo motivo para que não sejam regularizados os salários vencidos nem adianta continuar a usar-se a covid-19 como desculpa. Já todos sabemos que o problema é estrutural e vem da gestão desportiva feita nesta SAD desde a época anterior. Se não for resolvido exigiremos tolerância zero», disse Joaquim Evangelista.

A equipa avense, última classificada da Liga, enfrenta agora uma sanção que pode ir até à perda de pontos.

De acordo com o artigo 74º («infrações de natureza salarial») do regulamento disciplinar das competições organizadas pela Liga, o clube que não demonstrar a inexistência de dívidas salarial no seguimento de notificação é punido com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco meses. Em caso de reincidência - de incumprimento em duas datas de verificação salarial - os limites mínimo e máximo da sanção são elevados para o dobro.

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