E-Toupeira: Ministério Público pede que todos os arguidos vão a julgamento - TVI

E-Toupeira: Ministério Público pede que todos os arguidos vão a julgamento

  • JGF/Atualizada às 21:46
  • 3 dez 2018, 17:08

Paulo Gonçalves e a Benfica SAD estão entre os arguidos do processo

O Ministério Público pediu hoje que o processo 'e-toupeira' siga para julgamento “nos exatos termos da acusação”, reiterando que Luís Filipe Vieira tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos.

No debate instrutório, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Válter Alves reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, descrita na acusação do Ministério Público, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.

A prova produzida em sede de instrução “não permitiu afastar a indiciação que resultava já do inquérito”, sustentou o procurador, responsável pela acusação deste processo.

A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue para julgamento, requerida pelos quatro arguidos, incluindo a SAD do Benfica, teve início em 14 de novembro.

Para o procurador do MP, Luís Filipe Vieira tinha conhecimento dos pedidos de convites e das camisolas do clube e se prova, como descreve a acusação, através da troca de emails entre o antigo assessor jurídico da SAD [Sociedade Anónima Desportiva] do Benfica Paulo Gonçalves e o presidente da SAD do Benfica.

Válter Alves destacou que a justificação da SAD do Benfica para a atribuição de ofertas e de bilhetes era o uso do “bom senso, atirando tudo para a regra do bom senso”.

O procurador defendeu que “o bom senso não é regra, é um princípio ético” e, neste processo, representa a “desregulação” com a “oportuna ausência” de regras da SAD benfiquista.

Para o MP, o antigo assessor jurídico da SAD benfiquista esteve “presente na maioria das reuniões do conselho de administração da SAD”, sublinhando que Paulo Gonçalves sempre se manteve próximo “da liderança e das tomadas de decisões da SAD”, além de o arguido manter uma relação “muito próxima” com o presidente do clube Luís Filipe Vieira.

[Ofertas de merchandising e os convites] não foram entregues por amizade, foram entregues pelas razões que estão descritas na acusação do Ministério Público. Não é crime ter amigos, é crime ter praticado os factos descritos na acusação, sendo amigos ou não”, frisou o procurador.

Para o MP, os funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva viviam “destes favorezinhos” para terem “um ‘status’”.

Segundo o procurador, Paulo Gonçalves não conseguiu justificar os pedidos, as cedências de convites, as conversas com José Silva, o facto de ter na sua posse o histórico de um inquérito judicial, ou o currículo do sobrinho de José Silva, alegadamente em troca de favores do oficial de justiça.

A acusação defende que a versão de Paulo Gonçalves apresentada na fase de instrução foi “pouco credível”, com ideias “vagas e incoerentes”, entrando em várias vezes em contradição.

Para o procurador, Júlio Loureiro e José Silva aceitaram as ofertas de Paulo Gonçalves, a troco e como recompensa pelas informações prestadas pelos dois funcionários judiciais.

Só não há prova direta do acordo. O acordo retira-se dos atos que as pessoas praticam. O acordo é lógico e prova-se através dos factos descritos. Ninguém em momento algum recusou: nem Paulo Gonçalves recusou as informações, nem Júlio Loureiro nem José Silva recusaram as ofertas”, vincou o procurador.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

Defesas dizem não haver indícios

Já a defesa da SAD do Benfica no processo 'e-toupeira' disse que a fase de instrução reforçou a falta de indícios já verificada no inquérito, razão pela qual pediu que a sua constituinte não seja levada a julgamento.

Rui Patrício, um dos advogados da SAD 'encarnada', iniciou as suas conclusões no debate instrutório remetendo para as 137 páginas do requerimento de abertura de instrução, no qual tenta demonstrar que já na fase de inquérito não resultavam indícios dos factos imputados à SAD, acrescentando que a “prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)”.

O advogado defendeu que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do Ministério Público (MP), considerando a mesma “frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas”.

Em relação a Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da Benfica SAD, a defesa da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) 'encarnada' reiterou nada saber sobre os factos ou os crimes que lhes estão imputados, nomeadamente que este ex-responsável entregava bilhetes e merchandising do clube aos oficiais de justiça Júlio Loureiro e José Silva, a troco de informações sobre processos.

Já toda a gente percebeu que o doutor Paulo Gonçalves tinha um papel importante no clube. Era o assessor jurídico do presidente para o futebol”, assumiu Rui Patrício, ressalvando, contudo, que o antigo assessor jurídico do clube “não ocupava cargo em nenhum órgão social” nem tinha “uma posição de liderança” dentro da SAD.

Se o doutor Paulo Gonçalves fez algo de ilícito, não sei se fez, isso não é imputável à pessoa coletiva. Não há nenhuma evidência de que a Benfica SAD soubesse”, sustentou Rui Patrício, perante a juíza de instrução criminal Ana Peres.

Outro dos pontos da acusação que o advogado rebateu foi o facto de o procurador do MP referir na acusação que o presidente do clube Luís Filipe Vieira tinha conhecimento da entrega de bilhetes. Rui Patrício afirmou que a acusação “confunde” o saber que se dava convites com o objetivo com que esses convites eram oferecidos.

O advogado da Benfica SAD recordou que há apenas “um ou outro 'ok' do presidente para obtenção dos convites”, sublinhando que isso acontecia “no próprio dia do jogo” para “agilizar”.

Acusação "dantesca"

Por seu lado, a defesa do ex-assessor jurídico do Benfica alegou, por seu lado, que a acusação do MP é “dantesca” e que ao seu cliente estão imputados crimes “sem factos e sem provas”, sustentando que a acusação está fundamentada, não em prova direta, mas em presunções e ideias genéricas.

Carlos Pinto de Abreu lembrou que este processo nasceu de “uma denúncia anónima estranha” e que o mesmo é um “assassinato cívico” do seu constituinte, que nada fez de “ilegítimo”.

Em relação ao crime de corrupção pelo qual Paulo Gonçalves está acusado, por alegadamente entregar bilhetes, convites e produtos de merchandising do clube da Luz aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e a José Silva, a troco de informações sobre processos, o seu advogado declarou tratar-se de “situações perfeitamente normais, regulares e de ofertas de cortesia”.

Carlos Pinto de Abreu sublinhou que a acusação do MP não explica, um a um, os crimes imputados ao antigo assessor da SAD 'encarnada'.

Não há indícios suficientes de uma série de crimes, eu diria mesmo de todos os crimes que o arguido vem acusado. Do nada não se pode retirar um crime. O arguido está acusado de 79 crimes que não cometeu, que não conheceu e que não solicitou, pediu ou determinou, de qualquer forma, por via direta ou indireta”, sustentou Carlos Pinto de Abreu.

Para o advogado há uma “inexistência total” de indícios criminais, razão pela qual Carlos Pinto de Abreu pediu à juíza de instrução criminal Ana Peres para que não pronuncie (leve a julgamento) o seu constituinte.

Paulo Gomes, advogado de José Augusto Silva, considerou a prova “bastante ténue” e questionou o que é que este caso tem diferente do “caso Centeno”, quando o ministro da Finanças também recebeu convites para ir ver jogos ao Estádio da Luz.

O advogado admite, ainda assim, que o seu constituinte seja pronunciado (seja levado a julgamento), mas por crimes na forma continuada.

Já o defensor do arguido Júlio Loureiro, escrivão e observador de árbitros, também pugnou pela não pronúncia do seu constituinte.

São todos amigos. Vão ver jogos juntos. Está aqui por ser funcionário judicial. A amizade não é crime. Falar sobre futebol não é crime. Ir ver jogos não é crime. Por jogo, o Benfica oferece três a quatro mil convites por jogo. A oferta de convites é uma prática normal e habitual”, vincou.

Para o advogado, “não há indícios" que consubstanciam a prática dos crimes pelos quais o seu cliente está acusado.

O Júlio Loureiro não teve benefício nenhum. Não obteve benefício nenhum. A acusação não tem um facto concreto que leve à prática de algum ilícito criminal. Esta acusação em relação ao Júlio Loureiro é genérica, obscura, vaga, imprecisa, imparcial. A acusação está ferida de morte”, acrescentou este advogado.

Assim, o defensor de Júlio Loureiro pediu que a juíza não leve o seu constituinte a julgamento, estando certo de que este processo conhecido como 'e-toupeira' “vai tornar-se no processo e-nada”.

Continue a ler esta notícia