Consumidores que se inscreverem no IVAucher representam 60% do saldo acumulado - TVI

Consumidores que se inscreverem no IVAucher representam 60% do saldo acumulado

  • Agência Lusa
  • BMA
  • 30 dez 2021, 19:21
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Dos 49 milhões de euros elegíveis foram até agora devolvidos aos contribuintes 37 milhões de euros

O saldo do IVAucher 'detido' pelo conjunto dos contribuintes que se registaram neste programa ascendeu a 49 milhões de euros, o que corresponde a 60% do valor total acumulado.

Lançado com o objetivo de dinamizar o consumo na restauração, alojamento e cultura, o IVAucher permitiu que o IVA suportado em compras nestes setores durante os meses de junho, julho e agosto pudesse ser descontado em novos consumos nestes mesmos setores, realizados nos últimos três meses do ano.

De acordo com os dados que foram sendo divulgados pelo Ministério das Finanças, as compras realizadas naqueles três meses e documentadas com faturas a que os contribuintes associaram o seu NIF, fizeram o saldo do IVAucher ascender aos 82 milhões de euros.

Para o utilizarem (recebendo na sua conta bancária até 50% do valor pago nos consumos realizados em outubro, novembro e dezembro), os contribuintes tinham apenas de se registar na plataforma IVAucher.

Os dados esta quinta-feira divulgados pelo Ministério das Finanças, na véspera de terminar o programa, indicam que dos 82 milhões de euros acumulados, apenas eram elegíveis para ser utilizados 49 milhões de euros, sendo este o valor ‘detido’ pelo conjunto dos contribuintes que se registou no programa – cerca de 1,5 milhões de pessoas.

Devolvidos 37 milhões

Daqueles 49 milhões de euros elegíveis foram até agora devolvidos aos contribuintes 37 milhões de euros. Recorde-se que o valor dos reembolsos esta quinta-feira conhecido não inclui ainda o montante que será devolvido por via das compras em restaurantes, alojamentos e cultura realizados mais recentemente já que o prazo para o reembolso do valor é até 2 dias úteis.

O saldo não usado – porque o contribuinte não se registou ou tendo-se registado não o esgotou na totalidade – será agora convertido como dedução à coleta do IRS, ou seja, será usado para reduzir o imposto nos mesmos moldes do que conferem as faturas de restauração, oficinas ou cabeleireiro.

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