Rentabilidade do PPR do Estado sobe para os 8,82% - TVI

Rentabilidade do PPR do Estado sobe para os 8,82%

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Rentabilidade subiu no mês de março

A aposta nos títulos de dívida soberana estrangeira fez subir a rentabilidade dos últimos 12 meses do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) para os 8,82 por cento em março.

O PPR do Estado tem vindo a recuperar desde o início do ano, depois de em 2011 ter registado rentabilidades negativas consecutivas desde março, penalizado pela crise que tem vindo a afetar o mercado da dívida portuguesa e a pressionar os juros no mercado secundário.

No início deste ano, o fundo gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) conseguiu «saltar» para terreno positivo, tendo em janeiro registado uma rentabilidade nos últimos 12 meses de 1,46 por cento.

Em fevereiro, na anterior comunicação sobre o desempenho deste produto, a rentabilidade dos últimos 12 meses do FCR saltou para os 6,43 por cento.

A recuperação é explicada pela maior aposta e bom desempenho dos títulos de dívida estrangeira, mas também por uma menor exposição e um desempenho menos negativo da dívida soberana portuguesa.

Em março, os títulos de dívida pública de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com um peso atual de 52,37 por cento na carteira do FCR, conseguiram uma rentabilidade positiva de 8,49 por cento.

A dívida pública portuguesa, com um peso atualmente de 25,28 por cento, continua, no entanto, a pressionar o desempenho do FCR, apresentando uma rentabilidade negativa de 3,94 por cento.

Ainda assim, o investimento em dívida pública portuguesa tem vindo a baixar (em dezembro de 2010, o peso deste ativo era de 36,41 por cento).

As ações, por sua vez, com um peso de 17,14 por cento, registaram também rentabilidade positiva nos últimos 12 meses de 3,54 por cento.

Os certificados de reforma do setor público, que entraram em vigor em março de 2008, são um mecanismo de fomento à poupança e que visa permitir aos subscritores ter uma pensão mais elevada na altura da reforma.

O instrumento, previsto na Lei de Bases da Segurança Social, é um regime de capitalização, de adesão individual e voluntária, cuja organização e gestão é da responsabilidade do Estado.

As contribuições de cada aderente são depositadas na sua conta, convertendo-se em certificados de reforma, e integram um fundo autónomo, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.

O trabalhador inscrito na Segurança Social pode optar por descontar 2 ou 4 por cento da remuneração média ou 6 por cento para os aderentes com 50 ou mais anos.
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