PSD vê lado positivo no veto de Cavaco - TVI

PSD vê lado positivo no veto de Cavaco

  • Portugal Diário
  • 24 ago 2007, 18:40

Presidente devolveu à AR diploma sobre responsabilidade civil extra-contratual do Estado

O líder parlamentar do PSD considerou hoje positivo haver uma «reapreciação das soluções» apresentadas no diploma vetado pelo Presidente da República sobre a responsabilidade civil extra-contratual do Estado, manifestando «total disponibilidade» dos sociais-democratas para alterar a legislação, noticia a Lusa.

«O PSD tem toda a disponibilidade e considera mesmo positivo haver uma reapreciação das soluções apresentadas no diploma», afirmou à Lusa o líder da bancada social-democrata, Luís Marques Guedes.

O Presidente da República devolveu hoje ao Parlamento o diploma que aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, «solicitando que o mesmo seja objecto de reponderação».

O diploma define os pressupostos, meios e condições em que os particulares podem pedir indemnizações em relação a um órgão do estado e outra entidade pública.

Sem questionar a oportunidade da introdução de um novo modelo de responsabilidade civil extracontratual do Estado, Cavaco Silva considera que várias soluções constantes do diploma «podem ter consequências financeiras cuja razoabilidade, em termos de esforço fiscal dos contribuintes, é questionável», podendo também gerar uma sobrecarga sobre o aparelho judiciário e, ainda, colocar graves problemas de funcionamento da Administração Pública.

Recordando que «algumas das preocupações transmitidas pelo Presidente da República» tinham já sido colocadas pelo PSD, Marques Guedes desafiou os restantes partidos para também se disponibilizarem para proceder às alterações necessárias.

«Todos os partidos que estão de acordo com este diploma [aprovado por unanimidade no Parlamento] devem estar disponíveis», defendeu.

Marques Guedes salientou ainda que, apesar da devolução à Assembleia da República, Cavaco Silva «não questiona os objectivos do diploma».

«Nisso estamos todos em sintonia», assinalou, considerando como «importantes e correctos» os objectivos do diploma, ou seja, «fazer do Estado uma pessoa de bem, respeitador da lei».

«Não são os objectivos que estão em causa, mas o peso e a medida das soluções», acrescentou.

De acordo com o número 2 do artigo 136 da Constituição, «se a Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção».
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