Lembrete: verificar faturas no portal das Finanças até dia 15 - TVI

Lembrete: verificar faturas no portal das Finanças até dia 15

Este período dado pelo Fisco é muito importante para os contribuintes, já que as despesas gerais e familiares que contam para a declaração de irs são as apuradas através do e-fatura. Gastos com refeições escolares entram

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar no portal das Finanças se constam todas as faturas que querem ver declaradas ao Fisco.

Este período dado pelas Finanças é muito importante para os contribuintes, já que as despesas gerais e familiares que contam para a declaração de IRS são as apuradas através do e-fatura.

Também podem ser inseridas as faturas que não apareçam no site e validadas as faturas pendentes, ou seja, aquelas que estão no portal mas sobre as quais as finanças pedem mais informação.

Essas dúvidas das finanças surgem, por vezes, porque a entidade que emitiu a fatura tem vários códigos de atividade económico, como é o caso dos supermercados ou ainda, os recibos das farmácias com IVA a 23%.

Apesar de tudo, continua a ser possível inserir à mão, na declaração de IRS, as deduções com saúde, educação, imóveis e lares.

E as despesas com cantinas escolares são dedutíveis como despesas de educação um dado importante a ter em conta na próxima declaração de IRS.

Caso tenha faturas de refeições escolares, emitidas por empresas de restauração, pode inserir na mesma esses valores como despesas de educação, na declaração de IRS.

Essa declaração tem de ser feita manualmente e os recibos guardados para o caso de inspeção.

O Orçamento do Estado para 2017 diz que as despesas com alimentação dos alunos são dedutíveis em sede de IRS, independentemente da entidade que presta o serviço.

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