A redução do PEC - Pagamento Especial por Conta em 100 euros vai beneficiar apenas as empresas que não tenham dívidas nem ao Fisco nem à Segurança Social. A proposta de lei do Governo já deu entrada na Assembleia da República e prevê isso mesmo.
Este apoio extraordinário foi criado em alternativa à descida da TSU - Taxa Social Única, que foi chumbada no Parlamento, na semana passada por PSD, BE, PCP e PEV.
Ora, o diploma que está agora disponível na página do Parlamento explica quais serão as beneficiadas por este apoio extraordinário, que vem, no fundo, compensar a subida do salário mínimo em 2017 para os 557 euros.
[Será] aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do PEC, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”
Ou seja, aquelas que, no período de tributação iniciado em 2016 e em 2017, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros e a 7.798 euros, respetivamente.
A proposta de diploma entregue pelo Governo prevê que as novas regras entrem em vigor já esta quinta-feira e produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Na sexta-feira, o Governo deverá assinar com os parceiros sociais a adenda ao compromisso tripartido para um acordo de Concertação de médio prazo.
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A Assembleia da República vai discutir e votar a proposta de lei do Governo socialista de redução do PEC a 17 de fevereiro, enquanto o próximo debate com o primeiro-ministro será a 22. As decisões foram tomada na conferência de líderes parlamentares, etsa quarta-feira.