Novos incentivos à contratação de jovens e desempregados já em vigor - TVI

Novos incentivos à contratação de jovens e desempregados já em vigor

  • VC
  • 1 ago 2017, 07:52
Trabalho

Empresas podem beneficiar de alívio ou mesmo isenção da TSU

O novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração entra hoje, 1 de agosto, em vigor.

Segundo as novas regras, há uma redução temporária de 50% da taxa contributiva para a Segurança Social, a TSU, para as entidades que contratem estas pessoas.

  • Alívio na TSU durante cinco anos se contratarem jovens à procura do primeiro emprego
  • Alívio durante três anos se derem trabalho a desempregados há mais de 12 meses
  • Isenção durante três anos se contratarem desempregados de muito longa duração e com mais de 45 anos

Este novo regime de incentivos aplica-se apenas aos contratos de trabalho sem termo e introduz o designado “conceito de portabilidade”, que transfere o benefício do incentivo também para o trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas condições.

Sempre que ocorra a cessação do contrato de trabalho sem termo por facto não imputável ao trabalhador antes do fim dos prazos fixados” (três ou cinco anos de isenção de contribuições, consoante os casos), o trabalhador mantém o direito à dispensa parcial ou à isenção total do pagamento de contribuições nas situações de contratações sem termo subsequentes durante o período remanescente”.

As alterações agora introduzidas visam responder às necessidades dos “segmentos e grupos mais atingidos nos anos de austeridade” e adequar a legislação “à atual situação do mercado de trabalho”, já que o atual regime data de 1995.

As novas regras permitem a acumulação do direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social com outros apoios à contratação, "salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com o presente apoio".

 

 

 

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