Compras de Natal a crédito? Saiba o que está a arriscar - TVI

Compras de Natal a crédito? Saiba o que está a arriscar

Com tantas ofertas de crédito tem que ter atenção às opções que faz para que o novo ano não lhe traga surpresas desagradáveis

Natal é época de compras, de extravagâncias monetárias, muitas vezes, mesmo quando o bolso não permite. Com tantas ofertas de crédito tem que ter atenção às opções que faz para que o novo ano não lhe traga surpresas desagradáveis. O espaço da Economia 24, no “Diário da Manhã” da TVI, contou com a presença da jurista da Deco, Natália Nunes, para nos ajudar a esclarecer algumas questões sobre a matéria.

Que soluções de crédito a Deco aconselha para as compras de Natal?

Tudo gira em torno do orçamento. Se é necessário todo o ano, ainda mais nesta época. Temo que ver se é mesmo necessário recorrer ao crédito, e pensar no dia de amanhã, concretamente no que vai acontecer a partir de janeiro, porque teremos que começar a pagar o que utilizamos durante o mês de dezembro. Temos que ver se os nossos rendimentos permitem pagar as prestações, do cartão de crédito e dos créditos pessoais que fomos contraindo durante o mês de dezembro.

Qual é o limite de créditos que o orçamento mensal deve suportar?

Devemos ter uma regra de ouro: somar as nossas prestações com crédito e nunca deixar que elas ultrapassem 35% do nosso rendimento mensal. Claro que devemos ter sempre um orçamento mensal, para sabermos o dinheiro que temos e onde o estamos a gastar. Para conseguirmos calcular corretamente a nossa taxa de esforço.

As ofertas a crédito a juros 0% são mesmo zero?

Temos que ter cuidado. Um juro de 0% pode não significar que é um crédito sem custos, porque o juro é apenas uma das parcelas, um dos custos do crédito. Temos que olhar para a TAEG – Taxa Anual Efetiva Global –  que, em termos pessoais, nos dá o custo do crédito. Se a TAEG for de 0%, aí sim, significa que pagar a pronto, ou de forma fracionada, é exatamente a mesma coisa.

Mas há sempre um contrato?

Sim. Não nos podemos esquecer que estamos a iniciar uma relação contratual com uma nova instituição de crédito, que em determinado contrato, por razões comerciais, pode, de fato, isentar o cliente de custos, mas podemos estar a dar inicio à utilização de um cartão de crédito no futuro. Por isso, esteja atento e não assine nada que não compreenda. Porque temos direitos, mas também temos deveres e um deles é saber, exatamente, o que estamos a assinar.

Como devemos proteger-nos do crédito pré-aprovado e das transferências “não autorizadas”?

Há práticas existem todo o ano, mas nesta altura intensificam, e que começam a fazer lembrar outras do passado, antes da crise.

Parece que não aprendemos?

Sim. Porque estamos a voltar a receber na caixa de correio propostas de crédito pré-aprovado, que não solicitámos, o que alicia ao endividamento. Acresce que as regras para a concessão de crédito, seja pessoal, ou de um cartão de crédito, estão a ser feitas com alguma facilidade. Sem ter em conta a taxa de esforço e todas as responsabilidades que os consumidores têm. Há todo um relaxamento na concessão de crédito e que pode ser preocupante a médio para prazo – para os consumidores, que podem ter dificuldades em honrar compromissos, e para as instituições. De resto, os últimos dados do Banco de Portugal já mostram um aumento, embora ligeiro do crédito malparado.

Em média uma família tem cerca de 5 crédito: o da casa, mais dois créditos e dois cartões de crédito. O problema não é o número de crédito?

Apesar de tendermos a olhar um pouco de lado para quem tem muitos créditos, não é número de créditos que determina as dificuldades ou responsabilidade na contratação de crédito. É sim o peso que as prestações com crédito têm no meu rendimento mensal. Posso até ter um, e estar em grandes dificuldades e ter sido irresponsável na sua contratação.

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