Até que valor é possível pagar o IRS em prestações? - TVI

Até que valor é possível pagar o IRS em prestações?

Contribuintes que ainda têm de acertar contas com o Fisco têm até 31 de agosto para o fazerem. Há a opção de pedir para pagar em parcelas

Se teve direito a reembolso de IRS, pode ficar descansado. Mas se tem de pagar, esta notícia é para si: tem até 31 de agosto para acertar contas com o Fisco, sendo que pode pedir o pagamento em prestações, até 15 dias depois do fim do prazo voluntário, presencialmente, nas repartições, ou via Portal das Finanças.

Foi este o tema do espaço Economia 24 de segunda-feira e retomamos hoje por existirem algumas dúvidas dos telespectadores, nomeadamente quanto ao valor máximo da dívida permitido para solicitar o pagamento em parcelas. Pois bem, o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) sinaliza que é possível pagar até 12 prestações as dívidas de IRS e IRC, até ao limite máximo de 5.000 €, no primeiro caso, e de 10.000 €, no segundo.

Até esses valores não é preciso apresentar garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas ao Estado.

A tabela seguinte é ilustrativa dos intervalos de valores e do número de prestações associadas:

Valor em dívida do IRS (€) Número de prestações Valor em dívida do IRC (€)
204 €  a 350 € 2 408 € a 700 €
351 a 500  3 701 a 1000
501 a 650  4 1001 a 1300
651 a 800  5 1301 a 1600
801 a 950  6 1601 a 1900
951 a 1100  7 1901 a 2200
1101 a 1250  8 2201 a 2500
1251 a 1400  9 2501 a 2800
1401 a 1550 10 2801 a 3100
1151 a 1700 11 3101 a 3400
1701 a 5000 12 3401 a 10000

E se o valor em dívida for superior?

Para valores em dívida superiores, é possível pagar até um máximo de 36 prestações, mas o processo é mais complicado, porque é preciso apresentar várias garantias:

  • Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo;
  • Seguro-caução ou caução efectuados por instituições de seguros legalmente autorizadas;
  • Hipoteca.

"A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores", segundo a legislação.

E depois do pedido?

O diretor distrital de finanças junta depois todas as informações que tenha sobre o pedido e sobre a situação económica do contribuinte que o fez, e "pronunciar-se-á sobre a concessão, alteração ou denegação do pedido, submetendo-o a apreciação, através dos serviços centrais da DGCI, no prazo de quinze dias após a recepção".

E se for recusado? E se for aceite?

Se for indeferido, isto é, recusado, a certidão de dívida segue para processo de execução fiscal.

Se for deferido, ou seja, aceite, o contribuinte receberá notas de cobrança, com as informações para proceder ao pagamento. Terá de pagar cada prestação até ao final de cada mês. 

Se se esquecer de pagar nem que seja uma, todas as outras vencem e instaura-se um processo de execução fiscal. Muita atenção ao calendário.

Ao valor de cada prestação,há a somar os juros de mora (a taxa este ano é de 4,966%), contados sobre o respectivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

 

 

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