Santander e processo de swaps contra Portugal: decisão só em 2017 - TVI

Santander e processo de swaps contra Portugal: decisão só em 2017

Vieira Monteiro

Empresas públicas de transportes Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP recorreram à alta instância inglessa para que fosse reconhecido o direito de aplicar aos contratos a lei portuguesa e não a jurisdição inglesa

O Tribunal Superior (High Court) em Londres só deverá decidir em 2017 o recurso de quatro empresas públicas de transporte portuguesas que querem que sejam considerados nulos os contratos swap com o Banco Santander Totta

As empresas públicas de transportes Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP recorreram à alta instância, equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecido o direito de aplicar aos contratos a lei portuguesa e não jurisdição inglesa.

Um swap é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.

As quatro empresas públicas de transportes questionaram a decisão do Tribunal Comercial britânico tomada em março, que dizia que o artigo 3 da Convenção de Roma não se aplica neste caso porque os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos ‘swaps’] não estavam apenas relacionados a Portugal, o que faz com que os contratos não sejam exclusivamente domésticos.

Mas, na sentença, o próprio juiz William Blair admitiu que, se fosse aplicado o artigo 437.º do Código Civil [português], seria admissível o argumento de que a crise financeira global constitui uma "alteração anormal de circunstâncias" que ocorreu após a subscrição dos swaps, entre 2005 e 2007, o que poderia anular sete dos nove contratos.

As audições de segunda e terça-feira serviram para a apresentação pelas duas partes de argumentos técnicos jurídicos e interpretações essencialmente destes dois artigos.

As empresas públicas de transportes argumentaram que, no caso destes swaps, a Convenção de Roma permite e prevê a aplicação da lei doméstica, neste caso a portuguesa, o que os advogados do Banco Santander Totta contra-argumentaram, alegando que, na assinatura dos contratos, a jurisdição inglesa foi aceite por mútuo acordo.

O conflito remonta ao início de 2013, altura em que as referidas empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos swap celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos.

O processo judicial iniciado pelo banco nos tribunais ingleses visou a apreciação da validade de nove contratos de swap de taxa de juro, instrumentos derivados de taxa de juro complexos que as empresas contrataram para reduzir os encargos com a dívida.

Caso vejam este recurso indeferido, as empresas públicas de transportes podem recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça britânico e para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

O que diz o Presidente do Santander Totta?

Na conferência de imprensa a propósito dos resultados do Santander Totta até setembro, o presidente do banco disse que no caso do litígio sobre os contratos swaps feitos com empresas da Madeira já há decisões na Justiça em Portugal que indicam que têm de ser decididos nos tribunais do Reino Unido.

Existem seis swaps relativamente a empresas da Madeira e, em determinado momento, essas empresas puseram ações contra o banco. Dessas ações, três já foram decididas pelo Supremo Tribunal de Justiça e são no sentido de dizer que têm ser julgadas no tribunal inglês”.

O responsável reagia a uma notícia do jornal Público que referia que a Comissão Europeia defendia que os contratos têm de ser discutidos nos tribunais ingleses, ao contrário da pretensão das empresas públicas portuguesas.

“Não foi Bruxelas que decidiu. Antes de Bruxelas se ter pronunciado, já os tribunais portugueses se tinham pronunciado nesse sentido" em três processos, afirmou Vieira Monteiro.

Já num quarto processo, adiantou, o tribunal português “mandou o assunto para os tribunais da comunidade económica”, e é nesse âmbito que o Tribunal de Justiça da União Europeia pediu “opinião à Comunidade Europeia e ao procurador-geral dos tribunais europeus”.

 

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