Tribunal Arbitral dá razão ao Fundo de Resolução no diferendo com o Novo Banco - TVI

Tribunal Arbitral dá razão ao Fundo de Resolução no diferendo com o Novo Banco

António Ramalho

Caso a decisão não tivesse sido favorável o organismo teria de pagar o valor do litígio à data da sentença que ascendia a 169 milhões de euros

O Fundo de Resolução ganhou processo movido pelo Novo Banco, a respeito do regime transitório da IFRS 9. O organismo fica assim isento de pagar o valor do litígio à data da sentença que ascendia a 169 milhões de euros.

Na sentença, o Tribunal Arbitral “considerou que a intenção manifestada pelo Novo Banco, em 2019, de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9, não é compatível com o equilíbrio contratual em que assenta o Acordo de Capitalização Contingente”.

Nesse sentido, o Tribunal Arbitral considerou que, independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório no exercício de 2019, o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente, conforme foi sempre sustentado pelo Fundo de Resolução”, pode ler-se no comunicado do Fundo de Resolução.

O comunicado acrescenta que "a arbitragem cuja sentença é agora conhecida resultou da oposição manifestada pelo Fundo de Resolução, logo em novembro de 2019, quando tomou conhecimento de que o Novo Banco pretendia prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9".

O Novo Banco tinha um diferendo com o Fundo de Resolução, porque o banco queria passar do regime transitório da IFRS 9 para a adoção integral das novas regras internacionais de contabilidade. 

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