Fisco já está obrigado a divulgar transferências para offshore - TVI

Fisco já está obrigado a divulgar transferências para offshore

  • VC
  • 4 mai 2017, 07:04
Finanças

Lei que o determina entra em vigor esta quinta-feira, bem como outros diplomas, sobre a transparência do setor financeiro

O Fisco fica obrigado a partir desta quinta-feira, 4 de maio, a publicar, anualmente, o valor total e o destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais, as chamadas offshore.

O diploma que o determina foi hoje publicado em Diário da república. A lei aumenta as obrigações de reporte de informação sobre offshore. Ao mesmo tempo, prevê que o Governo, através do Ministério das Finanças, regulamente esta legislação “no prazo de três meses” a contar de hoje, quarta-feira, data da publicação.

A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”.

Esta é uma alteração à lei geral tributária, de 1998, obrigando à publicação dos dados das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.

Esta lei tinha sido promulgada pelo Presidente da República há menos de um mês, em 15 de abril, depois de ter sido aprovada em março no parlamento, por unanimidade, após polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para offshore.

A polémica

Entre 2011 e 2015, quando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era Paulo Núncio, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para offshore, uma publicação que tinha passado a ser feita regularmente desde 2010, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo de José Sócrates).

As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detetou que houve 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que “não foram objeto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária”.

Em causa, estavam quase 10.000 milhões de euros que foram transferidos para ‘offshore’ sem o tratamento pela Autoridade Tributária e Aduaneira entre 2011 e 2014.

Inicialmente, em declarações ao Diário de Notícias, Paulo Núncio começou por responsabilizar a AT pela não divulgação pública das estatísticas, afirmando que “essa divulgação não estava dependente de uma aprovação expressa a posteriori do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais”.

No entanto, Paulo Núncio acabou por ser desmentido, no mesmo dia, pelo antigo diretor-geral do Fisco Azevedo Pereira, que garantiu ter solicitado autorização, por duas vezes, ao ex-secretário de Estado para publicar dados relativos às transferências para ‘offshore’, mas “em nenhum dos casos” esta lhe foi concedida.

No parlamento, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por admitir depois que deu uma “não autorização” de publicação das estatísticas sobre as transferências para as ‘offshore’, considerando que não era obrigado legalmente a fazê-lo.

E assumiu que essa não divulgação se deveu “ao facto de ter dúvidas se as devia publicar ou não devia publicar”, devido a “duas ordens de razão”: a publicação das estatísticas “podia dar algum tipo de vantagem ao infrator” e inclusive “prejudicar o combate à fraude e evasão fiscal”. Acabou por reconhecer que não foi a decisão mais adequada.

Face à polémcia, Paulo Núncio assumiu então "responsabilidade política" e afirmou que a sua decisão de não publicar os dados do Fisco não foi partilhada nem com Vítor Gaspar nem com Maria Luís Albuquerque que tiveram a pasta das Finanças no Governo PSD/CDS.

Outros diplomas a entrar em vigor

Entram também esta quinta-feira, em vigor, diplomas que reforçam transparência no setor financeiro: a emissão de valores mobiliários ao portador, por exemplo, vai ser proibida e as instituições de crédito passam também a ser obrigadas a identificar os beneficiários efetivos das entidades que participem no capital dos bancos.

As propostas que resultaram nesta lei, aprovada em 10 de março, foram apresentadas pelo Partido Socialista e Bloco de Esquerda e proíbem a existência de ações em que os donos não estão devidamente identificados.

Segundo estas propostas de lei, a modalidade de ações ao portador (títulos que pertencem a quem os tiver na mão) fomenta a opacidade, pelo que a mudança visa combater a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude e evasão fiscal, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais.

Em resultado da nova lei, são alterados os códigos das Sociedades Comerciais e dos Valores Mobiliários, que passam a proibir a emissão de valores mobiliários ao portador.

Os títulos existentes terão que ser convertidos em títulos nominativos (com titular identificado), no prazo de seis meses, define o diploma, que estabelece ainda que a conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos é objeto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar a partir de quinta-feira.

Hoje, foi também publicado o diploma que obriga a tornar público o nome dos beneficiários efetivos de empresas que tenham participações qualificadas em bancos. As instituições de crédito têm 90 dias para proceder ao registo dos beneficiários relativos a participações qualificadas já registadas.

Quando promulgou o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou o alcance “inequivocamente positivo” do novo regime legal e desejou que ele não possa ser limitado pela definição e concretização dos “beneficiários efetivos”.

 

 

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