EDP acusada de lesar consumidores em 140 milhões de euros - TVI

EDP acusada de lesar consumidores em 140 milhões de euros

  • CM
  • 3 set 2018, 18:35
EDP

Autoridade da Concorrência acusa a energética portuguesa de abuso de posição dominante no mercado e que, consequentemente, causou aumentos de preços na fatura de eletricidade paga pelos clientes. EDP nega ter recebido sobrecompesações

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou, nesta segunda-feira, a EDP Produção de abuso de posição dominante no mercado, prática que causou aumentos de preços na fatura de eletricidade paga pelos consumidores, num dano estimado em 140 milhões de euros.

Em comunicado, a AdC informa que adotou hoje uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção), considerando que esta manipulou a oferta de um segmento do Sistema Elétrico (o serviço de telerregulação) entre 2009 e 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores.

Ao obter compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas nas centrais não-CMEC simultaneamente, a EDP Produção onerava os consumidores por essas duas vias", afirmou no comunicado divulgado.

A AdC estimou que a prática da EDP Produção tenha gerado um dano para o sistema elétrico nacional e para os consumidores de cerca de 140 milhões de euros.

A EDP Produção é, destacadamente, o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço. Esta posição dominante, em conjugação com a rigidez da procura, conferiu à EDP Produção a aptidão para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação."

Para ilustrar o impacto quantitativo do comportamento da EDP Produção, a Autoridade lembrou que o valor total do mercado da telerregulação em Portugal Continental passou de 114 milhões de euros em 2012 para 37 milhões de euros em 2016, apesar de em ambos os anos se verificarem níveis de procura idênticos.

Este comportamento contínuo de limitação de oferta de serviços de telerregulação por parte da EDP Produção configura uma violação das regras de concorrência nacionais e da União Europeia", considerou, ainda, a AdC.

O serviço de telerregulação, ou regulação secundária, visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional e apenas pode ser assegurado pelas centrais produtoras equipadas para o efeito.

Os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN.

No comunicado emitido a AdC salientou que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final desta investigação, iniciada em setembro de 2016.

Nesta fase do processo é dada oportunidade à EDP Produção de exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer.

EDP nega ter recebido sobrecompesações

A EDP confirmou que recebeu hoje a nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência (AdC), a que irá responder, e reafirmou que não beneficiou de sobrecompensações no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2014.

Relativamente ao processo iniciado em setembro 2016, a EDP foi hoje notificada da nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência e irá analisá-la para tomar as medidas que entender necessárias nos prazos de que dispõe para o efeito", indicou a EDP em declarações à Lusa.

A mesma fonte reafirmou que o grupo EDP, tal como constava no relatório e contas de 2017, "não beneficiou de qualquer sobrecompensação no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2014 e que atuou de acordo com o enquadramento legal e contratual em vigor e em obediência às regras de concorrência”.

 

 

 

 

 

 

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