A lei que acaba com a marca Transportes de Lisboa, restituindo total autonomia de gestão ao Metropolitano de Lisboa, à rodoviária Carris e às transportadoras fluviais Transtejo e Soflusa, foi hoje publicada no Diário da República.
O diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2017 e restabelece “a total autonomia jurídica” do Metropolitano de Lisboa, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, da Transtejo – Transportes do Tejo e da Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes.
O primeiro dia de 2017 é também a data prevista pelo Governo para entregar a gestão da Carris e da STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto às câmaras de Lisboa e do Porto, respetivamente.
A lei hoje publicada revoga o regime de acumulação de funções dos membros executivos do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa e da Carris, que tinha sido estabelecido em 2012, aquando do início do processo de fusão das duas empresas.
Com esta revogação, volta a valer a lei anterior quanto à composição e duração dos mandatos dos conselhos de administração das empresas.
A lei, aprovada a 9 de junho e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na semana passada, põe assim um ponto final na intenção assumida logo no primeiro Governo PSD/CDS de fundir as transportadoras públicas, criando a Transportes de Lisboa como marca única, tendo em vista a sua subconcessão a privados.
No início de 2015, o atual Governo socialista já tinha anulado os contratos de subconcessão das empresas celebrados pelo anterior Governo, o que levou a vários processos de reclamação de indemnizações nos tribunais pelas empresas.
O Metro de Lisboa e a Carris tinham sido concessionados à operadora Avanza, enquanto no Porto as empresas Transdev e Alsa tinham vencido os concursos de subconcessão para o Metro do Porto e a STCP, respetivamente.