Preço das comunicações sem fidelização duplica - TVI

Preço das comunicações sem fidelização duplica

  • ALM
  • 5 abr 2018, 10:33
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Bloco de Esquerda e o PAN apresentaram propostas para baixar os prazos máximos dos contratos de telecomunicações dos actuais 24 meses para 12 e seis meses. Operadores dizem que as propostas estão desfasadas da discussão europeia

Decorrido mais de um ano e meio (julho de 2016) desde que as operadoras de telecomunicações em Portugal foram obrigadas a possuir ofertas sem período de fidelização obrigatória, os preços praticados para quem opta por esta solução são, em alguns casos, o dobro quando comparado com quem está fidelizado. Resultado: apenas 9% dos clientes não possuem contratos com vínculo obrigatório, noticia o Jornal de Notícia.

Uma notícia que surge um dia antes do polémico tema da fidelização está de regresso à Assembleia da República (AR).

O Bloco de Esquerda e o PAN apresentaram propostas de alteração à Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) para baixar os prazos máximos dos contratos de telecomunicações dos actuais 24 meses para 12 e seis meses, respectivamente, noticia o Público. Num caso e noutro, os partidos consideram que os 24 meses previstos na lei representam uma barreira à mudança e à liberdade de escolha dos consumidores.

E se o Bloco quer “limitar o poder discricionário das operadoras e reforçar os direitos dos consumidores”, exigindo aos operadores informação mais detalhada sobre as várias componentes do preço dos serviços, o PAN acusa mesmo as empresas de terem “encarecido brutalmente as opções sem fidelização” e os custos de instalação, fazendo com que estas ofertas não sejam uma verdadeira opção para os consumidores.

As propostas, que vão ser discutidas amanhã, foram descritas pela associação que representa os operadores, a Apritel, como “extemporâneas e desfasadas”. Ao Público a associação notou que está em discussão o Código Europeu das Comunicações Electrónicas, que procura alinhar a legislação dos Estados-Membros e em que “é considerado o princípio de harmonização máxima, estando previstos períodos máximos de fidelização de 24 meses”. No entendimento da Apritel, a lei “apenas deve ser revista e adaptada” se isso for “absolutamente necessário e sempre após a conclusão da discussão europeia” sobre a matéria.

 

 

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