IRS: Maioria aprova manutenção de deduções à coleta e eliminação da cláusula de salvaguarda - TVI

IRS: Maioria aprova manutenção de deduções à coleta e eliminação da cláusula de salvaguarda

Parlamento [Foto: Lusa]

Encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares continuam a poder ser deduzidos

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A maioria parlamentar aprovou esta quinta-feira a manutenção das deduções à coleta dos encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares em sede de IRS e a eliminação da cláusula de salvaguarda, que acaba por não sair do papel.

As propostas de alteração apresentadas pelas bancadas parlamentares do PSD e do CDS-PP relativamente às deduções das várias categorias de despesas e relativamente ao limite global imposto a essas deduções foram aprovadas pela maioria. O PS absteve-se em todas estas propostas de alteração, à exceção das relativas às deduções dos PPR, em que votou contra.

Já a proposta do PSD e do CDS-PP para eliminar a cláusula de salvaguarda em sede de IRS foi aprovada pela maioria, tendo o PS e o BE optado pela abstenção e o PCP votado contra.

Segundo as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP à Reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), agora aprovadas, os partidos que sustentam o Governo na Assembleia da República propõem eliminar a "cláusula do regime mais favorável ao contribuinte", a chamada cláusula de salvaguarda do IRS que garantia que ninguém pagaria mais em 2015 do que em 2014.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, defendeu na terça-feira que, «através da manutenção destas deduções [imóveis, PPR, seguros de saúde e lares], é possível prescindir da cláusula do regime mais favorável, uma vez que esta solução permite garantir que nenhuma família será prejudicada com esta reforma».

Além destas deduções, foi também aprovada a introdução de um limite global às deduções à coleta em sede de IRS variável em função do rendimento coletável das famílias. Ou seja, as deduções à coleta vão continuar a ter um limite global, tal como previsto na lei ainda em vigor e contrariando a proposta do Governo.

Segundo essa proposta de alteração, para o limite global às deduções à coleta concorrem as despesas de saúde e seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, as que resultam da exigência de fatura, lares e benefícios fiscais.

Na proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, lê-se que «a soma das deduções à coleta», previstas relativamente àquelas despesas, «não pode exceder por agregado familiar» determinados limites.

Após a aplicação do quociente familiar, as deduções das famílias com rendimento coletável até aos 7.000 euros ficam “sem limite” (tal como na lei em vigor) e as das famílias com rendimento coletável superior a 80.000 euros podem deduzir no máximo 1.000 euros (ao contrário da lei atual, que não permitia deduções a famílias com este nível de rendimentos).

No caso dos contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, fiquem com um rendimento coletável entre os 7.000 e os 80.000 euros, é aplicado um outro limite que resulta da aplicação de uma fórmula matemática, pelo que o limite das deduções à coleta é variável.

A proposta da maioria parlamentar hoje aprovada prevê ainda que os agregados com três ou mais dependentes a cargo tenham uma majoração nos limites às deduções à coleta de «5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS».
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