Arrendamento Acessível prevê rendas entre 200 euros para T0 e 1.700 euros para T5 - TVI

Arrendamento Acessível prevê rendas entre 200 euros para T0 e 1.700 euros para T5

  • ALM com Lusa
  • 6 jun 2019, 10:46

Além da regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia, foram publicadas outras duas portarias relativamente ao registo de candidaturas e à inscrição de alojamentos

O preço máximo de renda no Programa de Arrendamento Acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados.

Segundo a portaria publicada hoje em Diário da República, que determina os limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, o posicionamento dos 308 concelhos portugueses por seis escalões pode ser objeto de “atualização anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, com base na variação do valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)”.

Destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, o Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor em 01 julho, permitindo aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Com base na tabela que divide os concelhos por seis escalões, enumerados por valor crescente, Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6 com rendas mais elevadas.

Tipologia Preço até...
T0 600 euros
T1 900 euros
T2 1.150 euros
T3 1.700 euros
T4 1.550 euros
T5 1.700 euros + 150 euros por cada quarto acima desta tipologia

No escalão antecedente ao de Lisboa, estão os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto.

Tipologia Preço até...
T0  525 euros
T1  775 euros
T2 1.000 euros
T3 1.200 euros
T4 1.350 euros
T5 1.500 euros + 100 euros por cada quarto acima desta tipologia

No escalão 4 encontram-se os concelhos de Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira, com o preço máximo de renda a variar entre 400 euros para T0, 775 euros para T2 e 1.125 euros para T5.

Tipologia Preço até...
T0 400 euros
T5  1.125 euros

A maioria dos 308 concelhos portugueses estão no escalão 2, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, T2 até 450 euros e T5 até 675 euros, de acordo com a portaria do Governo.

Sem identificar os concelhos que ocupam o escalão 1, referindo apenas que são todos os que não estão incluídos nos escalões seguintes, os responsáveis pelas pastas das Finanças e Infraestruturas e Habitação definiram que o preço máximo de renda no escalão com valores mais baixos pode variar entre 200 euros para T0, 350 euros para T2 e 525 euros para T5.

O limite geral de preço de renda mensal de uma parte de habitação corresponde a 55% do limite geral do preço de renda mensal aplicável à tipologia T0 para o concelho onde se localiza o alojamento”, estabeleceu o Governo.

No âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, além da regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia, foram publicadas outras duas portarias relativamente ao registo de candidaturas e à inscrição de alojamentos, em que se incluem as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.

Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e para mais de duas pessoas é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa, e a ocupação mínima por tipologia, estabelecendo que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.

Gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o Programa de Arrendamento Acessível estabelece que os contratos de arrendamento têm “prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes”. Caso o contrato tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento pode ser inferior ao estabelecido, mas estabelecendo “por mínimo a duração de nove meses”.

Como requisitos, o programa determina que “o limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação”, considerando fatores como área, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e valor mediano das rendas por metro quadrado, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Assim, nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, o preço de renda mensal deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar” e a tipologia do alojamento deve observar uma ocupação mínima em função da dimensão do agregado habitacional.

Inquilinos e proprietários antecipam “falhanço”

Associações de inquilinos e de proprietários manifestaram-se contra as condições do Programa de Arrendamento Acessível, antecipando o “falhanço” deste instrumento por falta de adesão de ambas as partes, sobretudo devido aos “valores muito elevados” das rendas.

Não vai resolver, nem dinamizar o mercado de arrendamento, porque os valores das rendas vão ser muito elevados, ou seja, 20% da mediana do valor atual dá valores muito elevados, portanto a maior parte das famílias não tem condições para pagar esses valores”, afirmou à agência Lusa o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, indicando que o valor médio dos salários dos portugueses é de 800 euros.

Neste sentido, o representante dos inquilinos perspetivou que o Arrendamento Acessível “não vai ter grande impacto”, reiterando que os limites gerais de preço de renda por tipologia resultam em “valores muito altos para os rendimentos dos agregados das famílias portuguesas”.

Com uma posição convergente, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que a regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia “é a demonstração cabal de que o Programa de Arrendamento Acessível não vai ter eficácia, devido às medidas erradas que têm sido sucessivamente tomadas pelo Governo e pelo parlamento no âmbito do setor da habitação”.

O que se verificou é que o Governo, ao tentar estabelecer restrições absurdas no âmbito do arrendamento, desmotivou os proprietários de arrendar”, apontou Luís Menezes Leitão, referindo que o Programa de Arrendamento Acessível, que beneficia os senhorios com isenção de impostos, é “a prova provada do falhanço total das políticas de habitação deste Governo”.

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