António Mexia e Manso Neto suspensos de funções na EDP - TVI

António Mexia e Manso Neto suspensos de funções na EDP

Juiz Carlos Alexandre suspendeu de funções os presidentes da EDP e EDP renováveis, que ficam, ainda, proibidos de entrar nas instalações e de contactar com os arguidos no processo que investiga as rendas excessivas

António Mexia foi suspenso de funções na EDP por decisão do juiz Carlos Alexandre, no âmbito do processo das rendas excessivas, apurou a TVI.

O presidente da elétrica, que está acusado, em coautoria, de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio, foi, ainda, proibido de entrar nas instalações da EDP e de contactar os outros arguidos no processo.

Também o presidente da EDP Renováveis, Manso Neto, foi suspenso de funções e proibido de entrar nas instalações da empresa.

Os dois terão, ainda, de pagar uma caução de um milhão de euros cada.

João Conceição, administrador da REN, também arguido no processo, ficou obrigado ao pagamento de uma caução de 500 mil euros, mas não foi suspenso de funções.

O juiz Carlos Alexandre, sobre quem o Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de afastamento do caso EDP, pedido pela defesa de António Mexia e João Manso Neto, deu, assim, seguimento à proposta de acusação do Ministério Público.

No início de junho, o Ministério Público acusou de crimes António Mexia e Manso Neto e pediu a sua suspensão da presidência da EDP e da EDP Renováveis, respetivamente.

A acusação do Ministério Público está relacionada com o processo das rendas excessivas da EDP, que está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP, Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Aos arguidos António Mexia e Manso Neto, o Ministério Público imputa, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio e ao arguido João Conceição (que foi assessor do ministro da Economia Manuel Pinho, Governo PS de José Sócrates, e agora é administrador da REN) é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

A EDP considerou, então, que as medidas propostas pelo Ministério Público em relação a António Mexia e a Manso Neto são “desprovidas de fundamentação”, enquanto a defesa dos dois administradores considerou mesmo que as medidas de coação propostas são ilegais, uma vez que a destituição de funções de um gestor de uma empresa 100% privada só pode ser definida pelos acionistas.

O inquérito do DCIAP investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.

A EDP tem como principal acionista a empresa estatal chinesa China Three Gorges, com 21,47% do capital, seguida dos espanhóis da Oppidum Capital (7,19%) e dos norte-americanos da BlackRock (4,51%), de acordo com o site da empresa.

CMVM suspende ações da EDP e EDP Renováveis

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) suspendeu as ações da EDP e da EDP Renováveis, “aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, de acordo com dois comunicados, publicados no site do regulador.

“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214.º e da alínea b) do n.º2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações EDP - Energias de Portugal, S.A. e seus derivados, aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, indicou a entidade, publicando um comunicado semelhante para a Renováveis.

 

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