A administração da TAP tem que pedir autorização ao Estado para fechar contratos superiores a um milhão de euros e para contrair dívida superior a dez milhões de euros até à conclusão do processo de reprivatização.
Segundo uma deliberação da Parpública a que a Lusa teve acesso, o Conselho de Administração da transportadora gere “as suas atividades e negócios no curso normal (…), de forma substancialmente idêntica à praticada até à data”, mas existe um conjunto de atos que carece obrigatoriamente de comunicação e autorização prévia da empresa gestora de participações sociais de capitais públicos.
Além de precisar de aval para celebrar contratos superiores a um milhão de euros (individual ou conjuntamente) e contração de dívida (individual ou conjuntamente) superior a 10 milhões de euros, a administração da TAP também não pode aumentar os custos com os recursos humanos e órgãos sociais nem celebrar novos acordos ou alterar os existentes sem receber luz verde da Parpública.
Nas orientações estratégicas, a Parpública sublinha que “o grupo TAP mantém o estatuto de empresa pública, com todas as obrigações legais e estatutárias” até à conclusão do processo de venda de até 66% do capital ao consórcio Gateway, dos empresários Humberto Pedrosa e David Neeleman.
O contrato de compra e venda entre o Estado e o consórcio vencedor da privatização foi assinado a 24 de junho, mas o desfecho do processo só acontecerá depois do parecer de Bruxelas e de receber luz verde da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), o regulador do setor, e da Autoridade da Concorrência.
Já o Tribunal de Contas está a realizar uma "auditoria concomitante [simultânea]" ao processo de privatização da TAP.
TAP: contratos superiores a 1 ME só com autorização do Estado
- Redação
- LF
- 7 jul 2015, 12:45
Administração da TAP tem que pedir autorização ao Estado para fechar contratos superiores a um milhão de euros e para contrair dívida superior a dez milhões de euros até à conclusão do processo de reprivatização
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