A partir de 01 de fevereiro os trabalhadores da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários passam a ter poderes de inspeção e auditoria equiparados aos dos agentes de autoridade, segundo um diploma publicado esta quinta-feira, nota a Lusa.
Estes poderes constam dos novos estatutos da CMVM, hoje publicados em Diário da República, que resultam de uma exigência do memorando de entendimento assinado com a troika (Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu), no sentido de os adaptar à lei-quadro dos reguladores.
A partir de fevereiro, os trabalhadores da CMVM passam a poder aceder a todas as instalações, terrenos e meios de transporte das entidades destinatárias da atividade da CMVM e a quem colabore com aquelas, inspecionar livros e outros registos e solicitar esclarecimentos sobre factos ou documentos a qualquer representante legal, trabalhador ou colaborador da entidade inspecionada.
A identificação, para posterior atuação, das entidades e pessoas que infrinjam as leis e regulamentos sujeitos à fiscalização da CMVM é outro dos novos poderes, assim como o de poder reclamar o auxílio de autoridades policiais e administrativas quando o julguem necessário.
Os estatutos determinam ainda que os membros dos órgãos da CMVM e os seus trabalhadores «respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente» pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
No preâmbulo do diploma hoje publicado, o Governo salienta que o cumprimento eficaz da função de supervisão financeira da CMVM requer um estatuto de independência, que evite «qualquer influência estranha» às suas atribuições que possa prejudicar a sua imparcialidade e neutralidade em relação aos diversos interesses em jogo.
«Assim, os novos estatutos reiteram a autonomia de gestão, administrativa, patrimonial e financeira, estabelecem os princípios de independência e de responsabilidade dos seus órgãos e colaboradores e definem os necessários poderes de atuação da CMVM», escreve o Ministério das Finanças.
O diploma reforça estes poderes de atuação, segundo o Governo, fortalecendo o papel da CMVM na resolução de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão ou entre estas e investidores.
Trabalhadores da CMVM equiparados a agentes de autoridade
- Redação
- LF
- 8 jan 2015, 15:47
Poderes constam dos novos estatutos do regulador e entram em vigor a partir do dia 1 de fevereiro
Continue a ler esta notícia