Pilotos acusam TAP de violar acordo de emergência - TVI

Pilotos acusam TAP de violar acordo de emergência

  • .
  • HCL
  • 8 jun 2021, 20:17
TAP

Sindicato ameaça mesmo recorrer a tribunal

O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) acusou a TAP de não cumprir o acordo de emergência e ameaçou recorrer aos tribunais por desconhecer o fundamento de um possível despedimento coletivo, segundo uma carta. 

Na missiva, a que a Lusa teve acesso e que o SPAC endereçou ao diretor de recursos humanos da transportadora, Pedro Ramos e ao presidente executivo, Ramiro Sequeira, o sindicato recordou que “a TAP iniciou a notificação dos trabalhadores que deixaram de estar em ‘lay-off’ e que podem vir a ser objeto de medidas unilaterais da TAP (leia-se despedimento coletivo)”.

De acordo com o SPAC, “este processo acontece depois de dois factos essenciais”: a “ausência de resposta às sucessivas interpelações para que seja prestada informação quantificada das necessidades de pilotos e dos custos previstos para 2021 com pilotos” e a “informação veiculada pelos recursos humanos de que a profissão de piloto teria 51 pilotos que iriam ser objeto de medidas unilaterais”.

O SPAC recorda ainda uma “carta de 31 de maio de 2021, dos Recursos Humanos” onde se apela a que o sindicato “possa contribuir, nesta derradeira fase, para o esclarecimento dos trabalhadores abrangidos, num clima de paz e serenidade sociais”.

Porém, a forma como este processo está a ser conduzido é uma verdadeira declaração de guerra ao Sindicato e a todos os seus Associados, pois constitui uma grosseira violação do Acordo Empresa de Emergência”, acusa o SPAC.

O sindicato cita depois a cláusula 10.ª do documento, onde se estabelece que o “presente acordo concorre para o dimensionamento do quadro efetivo de pilotos, assumido no plano de reestruturação da empresa”, sendo que “com esse objetivo, ele é complementar das medidas voluntárias que serão adotadas pela empresa, nomeadamente, a cessação por acordo de contratos de trabalho, acordos de pré-reforma, reformas por velhice antecipada, trabalho a tempo parcial e outras, a divulgar pela empresa com brevidade”.

Por fim, lembra o SPAC, “na eventualidade de, por efeito conjunto do presente acordo e da adesão voluntária às medidas referidas, não ser atingido o dimensionamento do efetivo planeado e necessário, nomeadamente em caso de adesões em número insuficiente às medidas propostas, a empresa terá que recorrer a medidas alternativas para o atingimento desse dimensionamento, nomeadamente em sede de cessação de contratos de trabalho”.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE