Covid-19: restauração e atividades artísticas em Lisboa podem solicitar apoios a partir de quarta-feira - TVI

Covid-19: restauração e atividades artísticas em Lisboa podem solicitar apoios a partir de quarta-feira

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  • HCL
  • 8 dez 2020, 18:25
Covid-19 no Algarve

Valor do apoio depende da faturação e vai dos quatro mil euros, para empresas até 100 mil euros anuais, até oito mil euros para as que faturam entre 300 mil euros e 500 mil euros

As empresas da restauração, comércio, retalho e atividades artísticas podem solicitar, a partir de quarta-feira, apoio a fundo perdido, no âmbito do programa Lisboa Protege, para mitigar o impacto da covid-19 no setor.

As empresas e empresários em nome individual da restauração, comércio e retalho e atividades artísticas podem solicitar o apoio a fundo perdido disponibilizado pela CML [Câmara Municipal de Lisboa], ao abrigo do programa Lisboa Protege, a partir desta quarta-feira”, indicou hoje, em comunicado, a CML.

Em causa está um programa de 20 milhões de euros para os setores da restauração e comércio e dois milhões de euros para as atividades artísticas.

Os candidatos devem ter uma faturação anual até 500 mil euros e uma quebra superior a 25% este ano.

O valor do apoio depende da faturação e vai dos quatro mil euros, para empresas até 100 mil euros anuais, até oito mil euros para as que faturam entre 300 mil euros e 500 mil euros.

O pagamento será realizado em duas parcelas a partir de dezembro de 2020 e março de 2021.

O apoio “é cumulativo com o apoio previsto pelo Estado, ou seja, o empresário pode usufruir dos dois benefícios. O objetivo da CML é proceder ao pagamento em poucos dias e ajudar a manter a atividade das empresas”, notou a Câmara de Lisboa.

As candidaturas devem ser submetidas através do ‘site’ lisboaprotege.pt.

Portugal contabiliza pelo menos 5.041 mortos associados à covid-19 em 325.071 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo, e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

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