Pensões por acidente de trabalho sobem 0,4% com retroativos - TVI

Pensões por acidente de trabalho sobem 0,4% com retroativos

Obras [Reuters]

Estavam congeladas desde o ano passado, porque a inflação foi negativa e isso representaria um corte. Agora, as pensões por incapacidade permanente ou morte devido a acidente de trabalho vão ter um ligeiro aumento

As pensões por incapacidade permanente ou morte devido a acidente de trabalho vão subir em 0,4%. Uma portaria publicada em Diário da República dá conta dessa atualização, depois de ter ficado congelada em 2015 pelo anterior Governo.

Essa decisão tomada no ano passado teve por argumento impedir um corte, na sequência variação anual do índice de preços no consumidor (IPC) –a  inflação –,  disponível em 30 de novembro de 2014, ter apresentado um valor negativo.

Como a atualização para 2016 entra, para todos os efeitos, em vigor a partir de 1 de janeiro, os pensionistas abrangidos vão receber os valores com retroativos no processamento da próxima pensão.

"Considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2015, foi de 0,4%, e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística para o 3.º trimestre de 2015, se situa abaixo de 2%, mais precisamente em 1,3 %, a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2016 corresponde ao valor de referência do IPC, sem habitação, ou seja, 0,4%", lê-se na portaria.

A atualização das pensões por acidentes de trabalho é feita da mesma maneira que é atualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, anualmente e tendo em conta o crescimento real da economia e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação disponível a 30 de novembro do ano anterior.

No entanto, a atualização do IAS e de outras prestações atribuídas pela segurança social foi suspensa em 2010, o que levou à suspensão do regime de atualização das pensões por acidente de trabalho, existindo naquele ano um "regime transitório" para garantir que estas prestações não eram reduzidas.

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