O IRS automático vai ser possível para os contribuintes com filhos já a partir deste ano, quando forem declarar os rendimentos de 2017. É oficial. A medida já tinha sido anunciada pelo Governo e o decreto foi agora publicado em Diário da República.
Criada no ano passado, esta opção da declaração pré-preenchida no Portal das Finanças era, até aqui, acessível apenas a contribuintes com registo de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), sem dependentes (ou seja, sem filhos), sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano.
O decreto regulamentar agora publicado alarga o universo estabelecido para o ano passado, designadamente, aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.
Ficam de fora do IRS Automático contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, tenham deduções relativas a ascendentes e tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Como disse em dezembro o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no final do Conselho de Ministros que aprovou a medida, as novas regras alargam "a base dos agregados e das famílias que podem beneficiar da facilidade e da comodidade, seja através do Portal das Finanças, seja através de uma aplicação no smartphone ou no 'tablet' que possam submeter o IRS automático".
Este ano [2017] que passou, num universo potencial de 1,8 milhões de agregados que podiam beneficiar do IRS automático, utilizaram essa faculdade 800 mil pessoas e, com este alargamento, serão 3 milhões de agregados que poderão usar a faculdade de aceder ao IRS automático".
É sempre "uma opção do contribuinte" optar pela declaração automática. A Autoridade Tributária faz o pré-preenchimento da declaração de IRS e os contribuintes, ao entrarem com a sua senha, decidem validar ou não a declaração. Quem submeter o IRS automático, terá o reembolso mais depressa.
António Mendonça Mendes também fez notar, na altura, que este modo de acerto de contas com o Fisco "evita o pagamento de coimas por atraso". É que se a declaração não for entregue dentro do prazo, o sistema assume a mesma como validada.