Mirandela reduz IMI até 20% a famílias com filhos - TVI

Mirandela reduz IMI até 20% a famílias com filhos

Habitação

10% para as famílias com um dependente, 15% para as famílias com dois dependentes e 20% para as famílias com três ou mais dependentes

A Câmara de Mirandela aprovou uma redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vai até 20% para famílias com três ou mais filhos.

A decisão tomada na última reunião de câmara do município do distrito de Bragança fixa a redução do imposto em função do número de dependentes a cargo, que será de 10% para as famílias com um dependente, 15% para as famílias com dois dependentes e 20% para as famílias com três ou mais dependentes.

A medida surge depois de no orçamento para este ano de 2015, a autarquia ter deliberado um aumento da taxa de IMI, no âmbito do saneamento financeiro em curso nas contas do município liderado pelo social-democrata, António Branco.

O autarca disse à Lusa que ainda não é possível fazer uma estimativa das famílias que podem vir a ser abrangidas por esta medida, que deverá produzir efeitos no ano de 2016, nem da diminuição de receita que a mesma implicará nos cofres municipais.

Segundo explicou, será a Autoridade Tributária que comunicará à Câmara o número de famílias em condições de beneficiar da redução proposta e as famílias não terão de fazer qualquer pedido ou requerimento para obterem este benefício.

De acordo com a estimativa feita para o orçamento municipal de 2015, com base em dados de 2014, a Câmara de Mirandela espera arrecadar este ano cerca de 2,6 milhões de euros de receita com este imposto municipal.

A redução de IMI para as famílias com filhos vai ainda ser apresentada na próxima Assembleia Municipal e, em caso de aprovação, produz efeitos no ano de 2016.

Esta é uma medida que, “embora contribua para uma significativa redução da receita, se enquadra num conceito de apoio à família que a Câmara Municipal de Mirandela defende”.

A proposta já aprovada em reunião de Câmara contempla também o agravamento anual das taxas de IMI em situações que visam dissuadir e erradicar o abandono e negligência de proprietários de prédios urbanos e rústicos.

O agravamento será aplicado aos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, em ruínas, degradados, “considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens e dos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono”.

A Câmara de Mirandela tem atualmente em vigor uma taxa de 0,4% de IMI para os prédios urbanos, sendo que a lei permite aos municípios fixarem a taxa num intervalo entre 0,3% e 0,5% do valor patrimonial tributável.
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