OE2018: Governo quer limitar até 2% crescimento do endividamento das empresas públicas - TVI

OE2018: Governo quer limitar até 2% crescimento do endividamento das empresas públicas

  • 11 out 2017, 20:45
Mário Centeno

Executivo quer reduzir de 3% para 2% o crescimento da dívida das empresas públicas, segundo uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2018

O Governo quer reduzir de 3% para 2% o crescimento da dívida das empresas públicas, segundo uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).

De acordo com uma versão preliminar da proposta orçamental, datada de 10 de outubro e a que a agência Lusa teve acesso, “o crescimento do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.

Este ano, com a aprovação do Orçamento do Estado de 2017, as empresas públicas tinham um limite de 3% no crescimento do endividamento, à exceção de empresas de transportes públicos e da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva (EDIA), a única que previa executar o Programa Nacional de Regadio, financiado através do Banco Europeu de Investimento (BEI), no âmbito do Plano Juncker.

 

Regiões Autónomas continuam sem poder aumentar endividamento

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira continuam, no próximo ano, sem poder contrair novos empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado estabelece no artigo referente às necessidades de financiamento das regiões autónomas que estas “não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido”.

A proposta abre, no entanto, uma exceção para “o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projetos com a comparticipação dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento]” ou de “fundos de apoio aos investimentos inscritos no Orçamento da União Europeia”.

A exceção é ainda extensiva ao valor das subvenções reembolsáveis ou de instrumentos financeiros definidos na lei e que não são considerados para efeitos da dívida total das regiões autónomas, “desde que a referida dívida total não ultrapasse 50% do PIB de cada uma das regiões autónomas do ano n-1 [ano anterior]”, refere o documento.

O mesmo artigo estabelece ainda que as regiões autónomas podem contrair dívida fundada para consolidação de dívida e regularização de pagamentos em atraso, até ao limite de 75.000.000 euros, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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