Formadores exigem que precários do Estado contratados em 2016 sejam incluídos - TVI

Formadores exigem que precários do Estado contratados em 2016 sejam incluídos

  • 12 mai 2017, 16:50
Precários do Estado podem tentar integração a partir de dia 11

Desde quinta-feira que os trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado estão a pedir, através de um requerimento, a análise da sua situação laboral

A Associação Portuguesa de Formadores (APF) considera que limitar a avaliação dos precários da Administração Pública ao exercício de funções entre janeiro e início de maio deste ano é discriminatório e exige que o período em consideração seja alargado.

Desde quinta-feira que os trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado estão a pedir, através de um requerimento, a análise da sua situação laboral, para que, caso se conclua que estão a suprimir necessidades permanentes, possam entrar nos quadros.

No entanto, apenas serão considerados os trabalhadores com vínculos precários (como contratos a prazo ou falsos 'recibos verdes') que tenham exercido funções em algum momento do período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017.

Consideramos esta limitação altamente discriminatória e injusta para todos aqueles que nos últimos anos desempenham funções no IEFP [Instituto de Emprego e Formação Profissional]", afirma a associação.

Isto porque "vários condicionalismos" fizeram com que alguns formadores não tenham assinado, "alheios à sua vontade", contratos entre janeiro e maio e que, por isso, poderão estar de fora do período previsto, segundo a associação.

Dessa forma, a APF defende que, "para haver justiça, não se pode medir uma necessidade permanente em cinco meses", exigindo que "este período seja alargado a todo do ano de 2016 e que inclua o presente mês de maio, até ao dia 31".

Nos casos em que se concluir que o trabalhador precário está a satisfazer necessidades permanentes, a sua situação laboral será regularizada - mas só após homologação do Governo dos pareceres das comissões e em 2018: uma vez criados os lugares necessários nos mapas de pessoal e assim que os órgãos ou serviços tenham as dotações orçamentais adequadas, "decorrerão os procedimentos para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República".

 

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