O Governo informou esta quarta-feira os parceiros sociais que vai manter o teletrabalho obrigatório até ao final de maio, confirmou a TVI junto da Confederação do Comércio e Serviços Portugal (CCP).
A data inicial para o fim da obrigatoriedade do teletrabalho tinha sido definida para 16 de maio, mas o executivo quer ouvir os especialistas em epidemiologia para regulamentar a nova legislação primeiro.
A decisão vai ser confirmada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Se forem mantidas as regras inicialmente definidas, as alterações devem ser as seguintes:
As regras atualmente em vigor dizem que é "obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral", "sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes".
Casos em que é obrigatório o teletrabalho
Nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Governo como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, o teletrabalho continuará, caso as funções o permitam, a ser obrigatório depois de maio.
Ou seja, para os trabalhadores que residam ou trabalhem nestes concelhos, mantém-se a obrigatoriedade de teletrabalho, sem necessidade de acordo escrito e independentemente do vínculo laboral, segundo explica o advogado Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha Ecija.
O teletrabalho mantém-se obrigatório para as empresas com 50 ou mais trabalhadores, que se situem em territórios onde a situação epidemiológica o justifique.