CMVM atribui coima de 100 mil euros a acionistas da Construtora do Tâmega - TVI

CMVM atribui coima de 100 mil euros a acionistas da Construtora do Tâmega

OPA sbre PT: CMVM vai levar empresa a Tribunal

Já foi pedida a impugnação judicial da decisão do regulador

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 100 mil euros à consultora Finertec e ao empresário Joaquim Mota. O regulador considerou que houve violação da transparência do mercado num processo que envolve a Construtora do Tâmega.
 
Em comunicado revelado pela Lusa, a CMVM revelou que os acionistas foram sancionados por «violação do dever de publicação do anúncio preliminar de oferta pública de aquisição [OPA] obrigatória». A Finertec – Serviços de Consultoria e Participações Financeiras, S.A. terá que pagar 75 mil euros e Joaquim Adelino Pereira da Mota suporta a multa de 25 mil euros.

«A arguida Finertec e o arguido Joaquim Mota violaram, dolosamente, o dever de publicação imediata do anúncio preliminar de oferta pública obrigatória, consagrado no artigo 191.º, n.º 1 do CdVM, o que constitui contraordenação muito grave nos termos do artigo 393.º, n.º 2, alínea f) do CdVM, punível com uma coima entre 25.000 e 2.500.000 euros, nos termos do artigo 388.º, n.º 1, alínea a) do CdVM», lê-se na decisão divulgada esta quarta-feira.

De acordo com a CMVM, já foi solicitada a impugnação judicial da decisão.

O caso teve início num acordo parassocial feito em agosto de 2007 entre Joaquim Mota e a Finertec, com vista à regulação dos direitos e obrigações das partes como acionistas da Construtora do Tâmega. Para além disso, «passaram a ser imputáveis à Finertec e a Joaquim Mota 10,42% do capital social e dos direitos de voto» da holding.

Alguns dias depois, a consultora assinou «vários contratos de compra e venda de ações e cessão de créditos da Construtora do Tâmega, SGPS, S.A., em função dos quais adquiriu ações representativas de 41,43% do capital social e direitos de voto» da empresa.

Assim sendo, a Finertec e Joaquim Mota passaram a ter um total de 51,85% do capital social e direitos de voto da Construtora do Tâmega. A participação tornava obrigatório o lançamento de OPA sobre a totalidade das ações da construtora, isto porque ultrapassava um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social da empresa.

Os acionistas foram acusados pelo regulador do mercado de «contraordenação muito grave», pois não procederam à publicação do anúncio preliminar da oferta «imediatamente após a celebração dos contratos em agosto de 2007», conforme previa o acordo.

Joaquim Mota pode ver a coima suspensa, pelo prazo de dois anos, uma vez que não exerce funções de administração ou direção na Construtora do Tâmega e não tem antecedentes contraordenacionais. A CMVM afirma que é uma «situação pessoal e económica.»
 
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