Tribunal da UE: compra de dívida do BCE é «legal» - TVI

Tribunal da UE: compra de dívida do BCE é «legal»

Mario Draghi, BCE [Reuters]

Programa foi anunciado em 2012, mas nunca posto em prática

O programa de compra de dívida soberana do Banco Central Europeu, anunciado em 2012 mas nunca posto em prática, é compatível com o Direito europeu sob determinadas condições, considerou esta quarta-feira o procurador-geral do Tribunal de Justiça da UE, nota a Lusa.

O parecer do procurador-geral é seguido na grande maioria de casos pelo Tribunal, que neste caso só se deve pronunciar definitivamente dentro de meses.

Mas este parecer hoje divulgado era particularmente esperado numa altura em que o Banco Central Europeu (BCE) se prepara para acelerar as medidas para apoiar a zona euro através de compras massivas de ativos, em particular de dívida soberana.

A decisão poderia «ter determinadas implicações sobre a forma como será posto em prática» um tal programa, denominado «quantitative easing», tinham indicado na semana passada técnicos do BNP Paribas.

O BCE poderia anunciar o lançamento do referido programa na próxima reunião de 22 de janeiro.

O programa de compra de ativos remonta ao verão de 2012, quando o presidente da instituição, Mario Drgahi, prometeu que estava «disposto a tudo fazer» para estabilizar a união monetária, e consistia na compra no mercado secundário de títulos de dívida soberana.

A promessa de Draghi foi suficiente para acalmar os mercados e o programa ficou na gaveta.

Mas na Alemanha, personalidades e uma Organizações Não Governamental (ONG) apresentaram um processo no Tribunal Constitucional alemão, que por sua vez pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) no Luxemburgo para se pronunciar sobre a legalidade do programa.

A questão era em particular saber se o programa não constituía uma medida económica, que ultrapassaria o mandato do BCE, limitado à política monetária.

No parecer, o procurador-geral Pedro Cruz Villalon defende que o programa «pode ser considerado como lícito sob a reserva de que, se vier a ser adotado, o dever de motivação e as exigências decorrentes do princípio da proporcionalidade sejam estritamente respeitadas».

O programa é compatível com o tratado europeu «com a condição que, na hipótese de ser posto em prática, seja adotado no tempo de maneira a permitir efetivamente a formação de um preço de mercado dos títulos de dívida pública», adianta.
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