Governo aprova lei para "permanência vitalícia" de moradores numa habitação - TVI

Governo aprova lei para "permanência vitalícia" de moradores numa habitação

  • CE - notícia atualizada às 19:49
  • 14 fev 2019, 15:17

Conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10% e 20%, e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes, só o morador pode desistir do contrato

O Governo aprovou esta quinta-feira a criação do Direito Real de Habitação Duradoura, que permite estabelecer contratos para a “permanência vitalícia” dos moradores nas casas, através do pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal.

Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa”, afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.

Segundo o titular da pasta da Habitação, a permanência vitalícia do morador na casa dos proprietários é conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10% e 20% e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes.

No âmbito do Direito Real de Habitação Duradoura, “só o morador pode desistir do contrato”, explicou João Matos Fernandes.

Impedido de denunciar o contrato, que se mantém em caso de transação do imóvel, o proprietário tem como principal vantagem para aderir ao Direito Real de Habitação Duradoura o valor “expressivo” da caução - “se o imóvel valer 200 mil euros, recebem à cabeça entre 20 a 40 mil euros” -, que pode “rentabilizar como muito bem entender” e permite “grande segurança” por ser “muito mais do que dois ou três incumprimentos de renda”.

Acreditamos que não só para alguns proprietários já hoje existentes como, essencialmente, para investidores de longa duração neste domínio”, perspetivou Matos Fernandes.

Caso o morador desista do contrato durante os primeiros dez anos, o proprietário tem que devolver a caução inicial. Já a partir desses dez anos de permanência na casa, o proprietário pode descontar da caução 5% a cada ano, “o que significa que se o morador ficar 30 anos ou mais já não terá direito à caução”.

Segundo o ministro, o Direito Real de Habitação Duradoura representa “uma nova oferta para habitação”, que visa “dar estabilidade às famílias, sem ter que haver uma aquisição e, naturalmente, o pagamento de uma prestação grande, que é aquela que corresponde à aquisição da própria casa”.

A prestação mensal neste novo tipo de contrato de habitação é “livremente fixada” entre as partes e está sujeita à atualização anual consoante o índice de preços da habitação do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Este novo tipo de contrato de habitação para “premência vitalícia” pode ser transacionado e hipotecado para quem precisar de pedir empréstimo bancário para o pagamento da caução, mas por parte do morador não é transmissível por herança, ou seja, “o direito cessa em caso de morte do morador”.

Por parte do proprietário, o contrato é transmissível por herança e em caso de transação do imóvel.

Além deste decreto-lei, o Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas no âmbito da concretização da Nova Geração de Políticas de Habitação, nomeadamente o Programa de Arrendamento Acessível, o regime especial de seguros de arrendamento, a execução de obras coercivas e o agravamento da tributação dos imóveis devolutos.

Proprietários e inquilinos têm dúvidas

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) disse, esta quinta-feira, que a adesão ao Direito Real de Habitação Duradoura carece de atratividade, enquanto a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) teme que o inquilino passe a ser o banqueiro do proprietário.

Se alguém quiser hoje ter um direito real para ter habitação vitaliciamente, inclusivamente ter um direito que é renunciável, já tem esses direitos no Código Civil à sua disposição”, avançou o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, referindo-se ao direito de usufruto e ao direito à habitação.

Neste sentido, os proprietários estranham a criação do Direito Real de Habitação Duradoura, pois “parece que se está a sobrepor a figuras que já existem”.

O que se tem passado com essas figuras é que não têm sido atrativas para ninguém”, afirmou Menezes Leitão, indicando que se trata de “uma oneração muito grande para o imóvel - a maior parte dos proprietários não está disposto a ter um direito real que dura toda a vida do morador e continuar com o seu imóvel nesses termos - e o enquadramento fiscal não é muito favorável”, já que acresce o pagamento do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT).

Questionando as normas do Direito Real de Habitação Duradoura, nomeadamente se a caução inicial entre 10% e 20% do valor do imóvel é sobre o valor patrimonial ou sobre o valor comercial, o presidente da AIL, Romão Lavadinho, considerou que “o inquilino vai passar a ser o banqueiro do proprietário, vai financiar o proprietário”.

Isto a ter interesse é um nicho muito reduzido de inquilinos”, declarou Romão Lavadinho, reforçando que este tipo de contrato “não serve os inquilinos, serve apenas o interesse de alguns proprietários”.

Neste sentido, o representante dos inquilinos avançou que o conselho que vai dar a quem estiver interessado em celebrar um contrato no âmbito do Direito Real de Habitação Duradoura é que invista na aquisição de casa própria, recorrendo a empréstimo bancário.

Continue a ler esta notícia