Chegou o dia “D” do Orçamento do Estado para o próximo ano.
Os temas quentes da negociação com os partidos da maioria parlamentar – Bloco de Esquerda, PCP e Os Verdes – foram até ontem a sobretaxa de IRS e as pensões.
Contas feitas, em 2017, as duas vão ser faseadas. Ou seja, nem a sobretaxa termina para todos em janeiro, nem as pensões aumentam para todos 10 euros no início do ano.
Pensões
- em janeiro, haverá lugar à atualização automática das pensões, de acordo com a lei que liga os aumentos à inflação.
- só as pensões entre 275 e 628,83 euros terão direito a um aumento de 10 euros, pago em agosto. Ou seja, em agosto será feito o ajuste face ao diferencial entre os 10 euros e o que aumentou com a inflação.
- terão direito a uma atualização igual à inflação os reformados com pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja 838 euros, em vez de 1,5 IAS, como está inscrito atualmente na lei.
- se se confirmar a previsão do Governo, de uma inflação de 0,7%, esse será o aumento das pensões até 838 euros. Menor, de 0,2%, para as pensões até 2.515 euros.
Sobretaxa de IRS
No caso da sobretaxa, além do faseamento, serão também ainda alteradas as taxas dos escalões.
Escalões |
Rendimentos |
Prazo em que termina |
Taxa |
1º |
Até 7.090€ |
- |
Já não paga |
2º |
Entre 7.091€ e 20.261 |
31 de março |
0,25% |
3º |
Entre 20.261 e 40.522€ |
31 de junho |
0,88% |
4º |
Entre 40.522€ e 80.640€ |
30 de setembro |
2,25% |
5º |
Acima de 80.640€ |
30 de novembro |
3,21% |
Funcionários públicos
- vão receber 50% do subsídio de Natal em novembro de 2017 e os restantes serão pagos em duodécimos durante o ano. Os pensionistas da Segurança Social também terão, no próximo ano, metade do subsídio de Natal pago nas datas normais e outra metade em duodécimos, de acordo com a proposta de Orçamento. Trata-se de um regime idêntico ao que está previsto para os funcionários públicos e para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações.
- aumento do subsídio de refeição.
Impostos, tarifas e afins
- refrigerantes, ou bebidas com açúcar, taxados através do IABA - Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas - que vai encarecer as bebidas açucaradas até 16,5 cêntimos por litro. O documento prevê taxar a 8,22 euros por hectolitro (100 litros) as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e a 16,46 euros por hectolitro as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.
Por exemplo, tendo em consideração uma lata de Coca-Cola de 330 mililitros, que tem 35 gramas de açúcar, o imposto vai encarecer o refrigerante em 16,46 cêntimos por litro, cerca de 5,5 cêntimos por lata.
Estão isentas deste imposto as bebidas à base de leite, soja ou arroz, sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã e as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.
- aumento do imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos em 3%. As cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 8,22 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 28,90 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. No caso das bebidas espirituosas, nos quais se inclui gin e vodka, por exemplo, a taxa de imposto aplicável também vai sofrer um aumento, mas de 3%, passando dos 1.327,94 euros por hectolitro atualmente em vigor para os 1.367,78 euros por hectolitro em 2017. Também a taxa de imposto aplicável aos produtos intermédios, ou seja, os vinhos licorosos, aumenta para 75,05 euros por hectolitro.
- no tabaco, o aumento pode ser de cinco cêntimos por maço para maços de valor inferior a 4,70 euros. As estimativas são da PwC, que já leva em conta as margens das tabaqueiras, noticia o Negócios.
- tributação das rendas do alojamento local agravado, com os proprietários de imóveis afetos ao arrendamento local, que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, vão passar a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta atividade. Este agravamento da tributação resulta da alteração do coeficiente usado para a determinação do rendimento tributável desta atividade. O Governo pretende agora que seja aplicado um coeficiente de 0,35 às atividades de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento. O anterior coeficiente era de 0,15.
- mais IMI para todos a partir dos 600 mil euros. Ou seja, os proprietários que detenham imóveis com valor patrimonial tributário global (VPT) igual ou superior a 600 mil euros vão pagar um "adicional ao imposto municipal sobre imóveis" de 0,3%". De fora do apuramento do VPT para este efeito ficam "os prédios urbanos classificados na espécie 'industriais', bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino". Este adicional ao imposto municipal sobre imóveis será "liquidado anualmente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita". O pagamento é feito em setembro.
- o Imposto sobre Veículos também aumenta. Os carros até mil de cilindrada passam a pagar 98 cêntimos por cêntimetro cúbico, ou seja, mais 3 cêntimos do que agora. Entre 1.001 e 1.250 de cilindrada a subida também é de três cêntimos, para 1,06 euros. Nos veículos com mais de 1.250 de cilindrada, a subida é de 16 cêntimos,
- no mesmo setor aumenta também o Imposto Único de Circulação (IUC).
- avança a tarifa social sobre da água para famílias carenciadas, que será atribuída pelos municípios, de forma voluntária, e a aplicar a clientes finais. Depois da tarifa social da energia (luz e gás), chegou a hora da criação de um regime idêntico para a água, podendo as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas com carência económica beneficiar desta tarifa social.
- nova taxa sobre munições de armas, com a indústria a passar a pagar 0,02 euros por cada cartucho.
- continua contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE). De fora, fica a proposta do Bloco de Esquerda que queria ver a CESE alargada ao setor das renováveis.
- taxa do audiovisual sobe em 2017. A taxa, que é paga na fatura da eletricidade, deverá passar de 2,81 euros para 3,12 euros.
- os contribuintes com deficiência que aufiram rendimentos do trabalho dependente e independente vão beneficiar de um desagravamento da tributação em sede de IRS, em 2017, passando a ser tributados sobre 85% do seu rendimento.
- manuais gratuitos para alunos do 1.º ao 4.º ano no próximo ano letivo, frequentem a rede pública.
- transportes públicos deduzidos no IRS. O desconto no IRS deverá ficar limitado a 50% do IVA que nos transportes públicos que corresponde a 6%.
- descida do Pagamento Especial por Conta para as empresas para 850 euros.