ERC instaura processo de contraordenação contra Prisa e Mário Ferreira - TVI

ERC instaura processo de contraordenação contra Prisa e Mário Ferreira

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  • 15 out 2020, 21:59
Faz 15 anos no dia 12 de maio que foi aprovada a proposta de constituição da Entidade Reguladora da Comunicação Social

Contraordenação surge na sequêncai de uma análise que a ERC anunciou que estava a fazer, em 17 de julho, sobre as mudanças na estrutura acionista da dona da TVI

A Entidade Reguladora para a Comunição Social (ERC) anunciou que deliberou a instauração de contraordenação contra a Vertix/Prisa e Pluris/Mário Ferreira por "fortes indícios" de alteração não autorizada de domínio na Media Capital.

"O Conselho Regulador da ERC deliberou instaurar um processo de contraordenação contra a Vertix/Prisa e Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios de ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio nos operadores que compõem o universo da Media Capital", refere a ERC no seu 'site'.

"A alteração de domínio sobre um operador de rádio ou de televisão com serviços de programas licenciados sem a necessária autorização da ERC constitui contraordenação, prevista na Lei da Rádio (...), punível com coima entre €10.000 e €100.000 e na Lei da Televisão (...) contraordenação muito grave, punível com coima entre 75.000 e 375.000 euros e com suspensão da licença pelo período de 1 a 10 dias", lê-se no documento.

"Para a aferição do domínio e da sua alteração, é relevante avaliar não só se existe detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto (seja direta, seja indiretamente), ou o poder de nomear/destituir a maioria dos titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, mas também se existem participações qualificadas ou direitos especiais que permitam influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas adotadas pela empresa em relação à qual se avalia o domínio", salienta a ERC.

Esta contraordenação surge na sequência de uma análise que a ERC anunciou que estava a fazer, em 17 de julho, sobre as mudanças na estrutura acionista da dona da TVI.

ERC diz que alteração de domínio sem autorização" envolve nulidade"

A Entidade Reguladora da Comunicaçao Social (ERC) refere que a alteração de domínio sem a autorização do regulador envolve a nulidade do negócio, na sua deliberação sobre a alteração da estrutura acionista da Media Capital.

A ERC salienta, na sua deliberação, que a alteração do domínio sem a necessária autorização" do regulador, "prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio".

O regulador explica, na sua deliberação, que existe domínio quando uma pessoa singular ou coletiva mantém com uma empresa uma relação através da qual pode exercer sobre esta, direta ou indiretamente, uma influência dominante.

"Tendo como base a análise documental efetuada e o circunstanciado e exaustivo projeto de deliberação da CMVM" - que no seu projeto de decisão considerou a existência de concertação entre Pluris e a Prisa - "a ERC delibera proceder à abertura de processo de contraordenação".

Em julho, quando a ERC anunciou que estava a analisar as alterações à estrutura acionista da Media Capital, no âmbito da entrada de Mário Ferreira, o regulador afirmou que estava a analisar “a eventual alteração não autorizada de domínio, que envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido", sendo que prometeu uma "averiguação rigorosa".

Mário Ferreira comprou em maio 30,22% da Media Capital (TVI), através da Pluris Investments, por 10,5 milhões de euros.

Entretanto, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgou na sexta-feira que considera que há concertação entre a Pluris Investments e a espanhola Prisa na Media Capital, tendo agora o empresário Mário Ferreira até final da próxima semana para responder ao projeto de decisão sobre esta concertação.

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